TJBA - 8000890-74.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 07:35
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000890-74.2023.8.05.0228 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Amaro Autor: Eduardo Pinto Guedes Souza Advogado: Isadora Maria Lopes Tavares (OAB:BA19291) Reu: Rodobens Administracao De Ativos Imobiliarios Ltda Reu: Associacao Dos Proprietarios E Moradores Do Loteamento Condominio Costa De Itapema Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000890-74.2023.8.05.0228 AUTOR: EDUARDO PINTO GUEDES SOUZA RODOBENS ADMINISTRACAO DE ATIVOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Vistos, etc.
Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, acerca da petição id.388813892 , que alega descumprimento da decisão liminar proferida.
Manifeste-se a parte autora sobre eventuais preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos alegados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 350 e 351 do CPC.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 23 de abril de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
13/08/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 22:16
Juntada de decisão
-
26/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 23:39
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
27/04/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 07:09
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 07:09
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2023 11:37
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
02/09/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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06/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 09:32
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 09:32
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 21:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 21:56
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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