TJBA - 8006568-23.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8006568-23.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) M.L REQUERENTE: VITORIA MARIA ALMEIDA CERQUEIRA REQUERIDO: IOLINA ALMEIDA DE AMORIM Submeta-se à apreciação do Ministério Público e retornem os autos conclusos após sua manifestação. Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 12 de setembro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/09/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 20:41
Juntada de Petição de informação
-
21/08/2025 13:41
Expedição de ato ordinatório.
-
21/08/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 22:20
Juntada de Petição de informação
-
15/08/2025 18:45
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
15/08/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:37
Juntada de Petição de informação
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25/07/2025 13:27
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2025 13:27
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
30/06/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8006568-23.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: VITORIA MARIA ALMEIDA CERQUEIRA PARTE RÉ: REQUERIDO: IOLINA ALMEIDA DE AMORIM D E S P A C H O 1. Intime-se a Curadoria Especial para atuar no feito, nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil. 2. Vindo a manifestação, retornem conclusos. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 25 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
27/06/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 18:12
Juntada de Petição de informação
-
24/03/2025 14:12
Expedição de decisão.
-
23/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8006568-23.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Vitoria Maria Almeida Cerqueira Advogado: Marcos Vicente Carvalho Santos (OAB:BA69837) Advogado: Rodrigo Souza Meira (OAB:BA29687) Requerido: Iolina Almeida De Amorim Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8006568-23.2024.8.05.0103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) BR REQUERENTE: VITORIA MARIA ALMEIDA CERQUEIRA REQUERIDO: IOLINA ALMEIDA DE AMORIM 1.
A requerente, Vitoria Maria Almeida Cerqueira, busca a interdição de sua tia, Iolina Almeida de Amorim, alegando que esta sofre de problemas de saúde mental que a incapacitam de gerir sua própria vida e seus bens.
Alega a Requerente que a interditanda, apesar de realizar algumas atividades cotidianas sozinha, é analfabeta e não possui discernimento para tomar decisões, especialmente em relação às suas finanças, necessitando de auxílio familiar para acessar seus benefícios previdenciários (pensão por morte). 2.
A inicial vem instruída com a carteira de identidade da Requerente e da Interditanda – ID 450968579 e 450974928 -, com a qual se confirma o laço de parentesco entre elas. 3.
Após a realização do estudo social, a assistente social concluiu que a idosa Iolina Almeida de Amorim, diagnosticada com transtorno mental, necessita da garantia de seus direitos fundamentais previstos no Estatuto do Idoso, incluindo saúde, segurança e moradia digna.
Constatou-se que, após o falecimento de sua ex-curadora, sua sobrinha, Vitória, assumiu os cuidados, demonstrando vínculo afetivo e compromisso com a qualidade de vida da idosa, especialmente diante da gestão inadequada anterior e do bloqueio do benefício financeiro.
Por esses motivos, recomenda-se o deferimento do pedido de curatela, conforme registrado no ID 457159872. 4.
Realizada a audiência para a entrevista da Interditanda, conforme ID 464606193. 5.
O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 477728402, tendo concluído o perito que a Inteditanda possui Retardo Mental Moderado – CID 10: F71, e que não tem condições de discernimento para gerir, sozinha, a sua própria pessoa nos diversos atos complexos da vida civil. 6.
O Dr.
Promotor de Justiça, chamado a se manifestar sobre o feito, assim o fez através do parecer consignado no ID 465125800 no qual opina no sentido da concessão da curatela provisória à Requerente Vitoria Maria Almeida Cerqueira, com o prosseguimento do feito para a intimação da Defensoria Pública na qualidade de curadora especial. 7.
DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA em favor da Requerente, Vitória Maria Almeida Cerqueira, CPF: *52.***.*79-20, RG: 17.783.614-48 a quem confiro o encargo de curadora provisório da sua tia Iolina Almeida de Amorim, CPF: *51.***.*28-94, RG: 13123965-12, cumprindo-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil. 8.
Registro que a Curatela que ora se concede à Requerente tem validade de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogada, caso haja necessidade. 9.
Considerando ter-se realizado estudo social (ID 457159872), em acolhimento à manifestação do Ministério Público - ID 465125800 - expeça-se mandado de citação do Interditando para impugnar, querendo, o pedido de Interdição, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e intime-se a Curadoria Especial para atuar no feito, nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil. sendo tempestiva a manifestação, retornem conclusos, sendo dispensada a certificação. 11.
Vindo aos autos a manifestação da Curadoria, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 19 de dezembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
15/01/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:46
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 09:15
Concedida a tutela provisória
-
19/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:09
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/09/2024 12:39
Expedição de ato ordinatório.
-
19/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:30
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 18/09/2024 14:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
13/09/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
12/09/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006568-23.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Vitoria Maria Almeida Cerqueira Advogado: Marcos Vicente Carvalho Santos (OAB:BA69837) Advogado: Rodrigo Souza Meira (OAB:BA29687) Requerido: Iolina Almeida De Amorim Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8006568-23.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: VITORIA MARIA ALMEIDA CERQUEIRA PARTE RÉ: REQUERIDO: IOLINA ALMEIDA DE AMORIM D E S P A C H O Aguarde-se a realização da entrevista da Interditanda agendada para a data de 18.09. 2024, às 14:15 - ID 451154492 -.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 15 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
15/08/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/08/2024 15:57
Expedição de despacho.
-
07/08/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 17:30
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 18/09/2024 14:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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21/07/2024 22:26
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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21/07/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
05/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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