TJBA - 8002611-95.2021.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 22:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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26/07/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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26/07/2025 22:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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26/07/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8002611-95.2021.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte JAILSON LEITE DE MENEZES para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Irecê, 21 de Julho de 2025 ([email protected] ) DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO DO NBCCR AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS COORDENADOR DO NBCCR -
21/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:40
Decorrido prazo de JAILSON LEITE DE MENEZES em 24/02/2025 23:59.
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24/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8002611-95.2021.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Apelante: Jailson Leite De Menezes Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Apelado: Banco Itaucard S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8002611-95.2021.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JAILSON LEITE DE MENEZES APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Intimem-se as partes para tomar ciência do retorno dos autos, devendo requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Irecê-BA, 24 de janeiro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
24/01/2025 08:03
Expedição de despacho.
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24/01/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:49
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/01/2024 07:25
Juntada de Certidão
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31/01/2024 07:23
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:49
Conclusos para decisão
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26/01/2024 08:48
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
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01/10/2023 01:02
Publicado Mandado em 27/09/2023.
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01/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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01/10/2023 00:58
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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01/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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27/09/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 10:15
Desentranhado o documento
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26/09/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 10:05
Expedição de intimação.
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26/09/2023 10:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 01:43
Mandado devolvido Positivamente
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27/05/2023 17:43
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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27/05/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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24/05/2023 15:17
Expedição de intimação.
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23/05/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:00
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
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26/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:53
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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16/08/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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02/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:51
Conclusos para despacho
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03/05/2022 14:51
Conclusos para despacho
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07/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 09:35
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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25/01/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 14:11
Conclusos para decisão
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25/11/2021 14:11
Conclusos para decisão
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19/11/2021 04:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59.
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31/10/2021 08:08
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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31/10/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 16:51
Conclusos para decisão
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10/09/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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