TJBA - 8047077-79.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 18:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:40
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
10/02/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
28/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 22:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:38
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
13/08/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
13/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
-
09/08/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:34
Nomeado perito
-
17/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 23:51
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
02/03/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 18:45
Decorrido prazo de FELIPE CONCEICAO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
22/01/2024 18:39
Decorrido prazo de FELIPE CONCEICAO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
22/01/2024 16:56
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
22/01/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/11/2023 00:34
Decorrido prazo de FELIPE CONCEICAO DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:00
Decorrido prazo de FELIPE CONCEICAO DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
21/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
07/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8047077-79.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Felipe Conceicao Dos Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Perito Do Juízo: Fabiana De Jesus Das Neves Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8047077-79.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FELIPE CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, proposta por FELIPE CONCEIÇÃO DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em sede preliminar, a parte ré suscitou ausência de pretensão resistida e conexão.
Da preliminar de ausência de pretensão resistida: na hipótese, a exigência de prévio requerimento administrativo ofende ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, direito fundamental estabelecido no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.
Portanto, rejeito a preliminar arguida em contestação.
Quanto à conexão entre a presente demanda e o processo de n.º 8047178-19.2022.8.05.0001, cumpre esclarecer que não há conexão entre ações que se referem à rescisão de contratos diferentes, embora tenham a mesma causa de pedir e as mesmas partes.
Portanto, rejeito a preliminar arguida.
Ademais, verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas, pelo que dou o processo como saneado.
Intimados para manifestarem o interesse na produção de provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial grafotécnica e documentoscópica, enquanto que o réu acostou aos autos laudo interno de fraudes e requereu prova pericial no decorrer da fase instrutória, acaso o autor não reconheça sua assinatura firmada no contrato.
Defiro os pedidos de provas formulados, e nomeio no presente ato a perita do juízo FABIANA DE JESEUS NEVES, grafotécnica, a fim de que elabore laudo pericial para averiguar a autenticidade da assinatura constante do contrato de ID 204245660.
Intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, para juntar proposta de honorários e trazer o currículo com sua especialidade e seus contatos profissionais com endereço eletrônico nos termos dos inciso I, II e III do § 2 do artigo 465 do CPC.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 20 dias, após o depósito dos horários periciais, pela parte Ré, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, bem como manifestação acerca da quantia proposta a título de honorários periciais pelo perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 3o, do NCPC).
Os laudos dos Assistentes Técnicos indicados deverão ser apresentados no prazo comum de 15 dias.
Devem os advogados de ambas as partes informar à perita o endereço completo das partes, bem como o telefone de contato, Whatsapp, e-mail, dentre outras formas de contato, com vistas a facilitar o trabalho do profissional que realizará a perícia.
Após a juntada do laudo pericial, expeça-se imediatamente o alvará, com vistas à liberação imediata do valor dos honorários em favor da perita.
Outrossim, determino a intimação da parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato bancário da sua conta bancária da Caixa Econômica Federal referente ao mês de outubro de 2020.
Publique-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Salvador, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
26/10/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 18:09
Expedição de decisão.
-
26/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:07
Juntada de petição
-
24/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 05:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
19/10/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 07:21
Expedição de decisão.
-
14/10/2023 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 02:00
Decorrido prazo de FELIPE CONCEICAO DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 05:02
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
27/11/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
17/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
-
03/07/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
30/06/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2022 15:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
-
09/06/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2022 23:59.
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03/05/2022 14:22
Expedição de carta via ar digital.
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29/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 14:40
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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23/04/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
19/04/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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