TJBA - 8017296-46.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:22
Baixa Definitiva
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21/03/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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29/01/2025 20:08
Decorrido prazo de RONILTON PURIDADE DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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18/12/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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24/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
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05/09/2024 01:31
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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05/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8017296-46.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ronilton Puridade De Araujo Advogado: Manuele Medeiros Nogueira De Souza (OAB:BA57460) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8017296-46.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: RONILTON PURIDADE DE ARAUJO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará em favor da patrona da causa, e, em caso de impossibilidade, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/08/2024 18:59
Expedição de sentença.
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30/08/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8017296-46.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ronilton Puridade De Araujo Advogado: Manuele Medeiros Nogueira De Souza (OAB:BA57460) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo nº 8017296-46.2021.8.05.0001 AUTOR: RONILTON PURIDADE DE ARAUJO REU: ESTADO DA BAHIA Na forma do Provimento CGJ-CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento da obrigação, conforme informações ora apresentadas.
Após decorrido o prazo, autos conclusos.
Salvador, 19 de agosto de 2024.
IRAILDES BISPO MIRANDA Analista Judiciário -
20/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:21
Expedição de ofício.
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19/06/2024 16:16
Expedição de sentença.
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19/06/2024 16:16
Expedição de RPV.
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:27
Decorrido prazo de RONILTON PURIDADE DE ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
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13/04/2024 17:00
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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13/04/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:22
Expedição de sentença.
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06/04/2024 10:01
Expedição de decisão.
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06/04/2024 10:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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17/01/2024 19:04
Decorrido prazo de RONILTON PURIDADE DE ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 07:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:36
Decorrido prazo de RONILTON PURIDADE DE ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 12:53
Juntada de laudo pericial
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10/11/2023 12:57
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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10/11/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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31/10/2023 17:36
Expedição de decisão.
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31/10/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/10/2023 21:26
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2022 23:59.
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08/06/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
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24/11/2021 02:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/11/2021 02:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2021 17:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2021 23:59.
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28/07/2021 01:04
Decorrido prazo de RONILTON PURIDADE DE ARAUJO em 27/07/2021 23:59.
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25/07/2021 06:57
Publicado Sentença em 12/07/2021.
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25/07/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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09/07/2021 15:11
Expedição de sentença.
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09/07/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2021 08:28
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 08:27
Juntada de Certidão
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24/06/2021 14:05
Decorrido prazo de RONILTON PURIDADE DE ARAUJO em 23/06/2021 23:59.
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18/06/2021 16:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2021 23:59.
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14/06/2021 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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14/06/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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07/06/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2021 10:39
Expedição de citação.
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16/02/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 00:46
Conclusos para despacho
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15/02/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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