TJBA - 8001424-48.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:44
Decorrido prazo de JOAO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 20:14
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 18:55
Decorrido prazo de JOAO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001424-48.2023.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Antonice Jesus Dos Santos Advogado: Joao Marcelo Oliveira Da Silva (OAB:BA76940) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Hudson Alves De Oliveira (OAB:GO50314) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8001424-48.2023.8.05.0218 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONICE JESUS DOS SANTOS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista resultado negativo da penhora online, juntado em ID 485373132, Intime-se a parte exequente para que postule o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Ruy Barbosa, 10 de fevereiro de 2025.
JACIANY DIAS SILVA E SILVA Téc.
Judiciário -
16/02/2025 22:49
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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16/02/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001424-48.2023.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Antonice Jesus Dos Santos Advogado: Joao Marcelo Oliveira Da Silva (OAB:BA76940) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Hudson Alves De Oliveira (OAB:GO50314) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001424-48.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ANTONICE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): JOAO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA76940) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB:GO50314) DECISÃO Vistos etc.
Rito da Lei 9.099/95.
Certidão de trânsito em julgado.
ID 422085536.
ANTONICE JESUS DOS SANTOS requereu o cumprimento de sentença em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL.
Intimada a parte Acionada para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, deixou transcorrer o prazo in albis.
Considerando que a parte executada não realizou o pagamento espontâneo do débito, bem como levando em conta que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados (art. 835, CPC), expeça-se requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, via SISTEMA SISBAJUD, de indisponibilidade até o valor de R$ 4.469,35 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), indicado na execução (art. 854 do CPC).
ID 434227960.
Providencie o Cartório o necessário, devendo o espelho do sistema BacenJud ser juntado aos autos.
Caso a resposta seja em sentido positivo, intime-se o executado para, querendo, comprovar a impenhorabilidade das quantias indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Se a manifestação for rejeitada ou não apresentada, proceda-se a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, ficando convertido em penhora, dispensada a lavratura do termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Em sendo negativa resposta, intime-se a parte exequente para que postule o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer Embargos em Execução (na forma do art. 52, inciso IX da lei 9.099/95) no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
04/12/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:03
Juntada de conclusão
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07/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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19/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001424-48.2023.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Antonice Jesus Dos Santos Advogado: Joao Marcelo Oliveira Da Silva (OAB:BA76940) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Hudson Alves De Oliveira (OAB:GO50314) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001424-48.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ANTONICE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): JOAO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA76940) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB:GO50314) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito em caso de concordância com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil e de bloqueio judicial de valores.
Advirta-se o executado que realizado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o valor restante.
Passado o prazo, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Comprovado o pagamento, apresentada impugnação ou decorridos os prazos sem manifestação nos autos, voltem conclusos.
Dou este despacho força e forma de mandado de intimação.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
12/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:55
Conclusos para decisão
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13/03/2024 09:53
Juntada de conclusão
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06/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 04:38
Decorrido prazo de JOAO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 04:38
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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28/10/2023 23:21
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 16:08
Expedição de intimação.
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20/10/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 10:52
Juntada de conclusão
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12/09/2023 14:34
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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31/08/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2023 18:51
Decorrido prazo de JOAO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 22:11
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 13:56
Expedição de intimação.
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08/08/2023 13:55
Expedição de citação.
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08/08/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 13:50
Juntada de intimação
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08/08/2023 13:46
Juntada de citação
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08/08/2023 08:48
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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08/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 23:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 23:18
Conclusos para decisão
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03/08/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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