TJBA - 0156351-08.2008.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0156351-08.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: O Estado Da Bahia Advogado: Joaquim Ribeiro De Araujo (OAB:BA12462) Advogado: Eliete Sampaio Lacerda Senra (OAB:BA12495) Exequente: Carlos Alberico Silva Freire De Carvalho Advogado: Eliete Sampaio Lacerda Senra (OAB:BA12495) Exequente: Gracilene Sales Advogado: Eliete Sampaio Lacerda Senra (OAB:BA12495) Exequente: Gracimilda Sales Santos Advogado: Eliete Sampaio Lacerda Senra (OAB:BA12495) Exequente: Maria Do Carmo Enes Costa Advogado: Eliete Sampaio Lacerda Senra (OAB:BA12495) Executado: Gracien Comercio De Produtos Alimenticios Ltda Me Decisão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 0156351-08.2008.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: O ESTADO DA BAHIA, CARLOS ALBERICO SILVA FREIRE DE CARVALHO, GRACILENE SALES, GRACIMILDA SALES SANTOS, MARIA DO CARMO ENES COSTA RÉ(U): EXECUTADO: GRACIEN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME DECISÃO Ante o silêncio da parte exequente, suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.
Intimem-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
04/08/2022 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2017 00:00
Expedição de Ofício
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11/10/2017 00:00
Publicação
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06/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2017 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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05/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/02/2012 00:00
Recebimento
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23/01/2012 16:14
Remessa
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19/01/2012 17:33
Mero expediente
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19/01/2012 17:33
Expedição de documento
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19/01/2012 17:31
Audiência
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14/12/2011 08:23
Remessa
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14/12/2011 08:20
Expedição de documento
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14/12/2011 07:51
Audiencia - designada
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13/12/2011 14:15
Recebimento
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01/09/2011 15:01
Remessa
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08/08/2011 08:18
Remessa
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08/08/2011 00:12
Publicado pelo dpj
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05/08/2011 10:40
Enviado para publicação no dpj
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29/07/2011 14:45
Mero expediente
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10/02/2011 18:31
Recebimento
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20/10/2009 18:20
Conclusão
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31/08/2009 17:51
Remessa
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24/08/2009 13:08
Entrega em carga/vista
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20/08/2009 11:30
Expedição de documento
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19/08/2009 23:00
Publicado pelo dpj
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19/08/2009 11:03
Enviado para publicação no dpj
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29/01/2009 14:05
Expedição de documento
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23/10/2008 22:22
Publicado pelo dpj
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23/10/2008 12:42
Enviado para publicação no dpj
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08/10/2008 16:57
Processo autuado
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08/10/2008 16:57
Recebimento
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08/10/2008 10:44
Remessa
-
07/10/2008 08:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2008
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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