TJBA - 0035777-48.2011.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0035777-48.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Alves Fonseca Engenharia Ltda Advogado: Pedro Anibal Nogueira De Queiroz Filho (OAB:BA25313) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0035777-48.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Alves Fonseca Engenharia Ltda Advogado(s): PEDRO ANIBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB:BA25313) SENTENÇA O MUNICIPIO DE SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0035777-48.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Alves Fonseca Engenharia Ltda Advogado: Pedro Anibal Nogueira De Queiroz Filho (OAB:BA25313) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0035777-48.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Alves Fonseca Engenharia Ltda Advogado(s): PEDRO ANIBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB:BA25313) DESPACHO Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da promoção ID 276944085 (na qual o executado alega que o crédito tributário exequendo estaria extinto) e documentos anexos, sob risco de preclusão e possível extinção da execução fiscal.
Este documento serve como Mandado e/ou Ofício, para todos os efeitos legais.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
12/08/2022 16:28
Devolvidos os autos
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12/08/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/03/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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08/03/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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08/03/2017 00:00
Recebimento
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11/05/2016 00:00
Recebimento
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10/05/2016 00:00
Recebimento
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17/03/2016 00:00
Recebimento
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09/11/2015 00:00
Recebimento
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14/10/2015 00:00
Recebimento
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07/08/2015 00:00
Publicação
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03/08/2015 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2015 00:00
Recebimento
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13/07/2015 00:00
Recebimento
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22/04/2015 00:00
Recebimento
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09/08/2011 09:41
Expedição de documento
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29/04/2011 14:49
Mero expediente
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20/04/2011 09:45
Recebimento
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19/04/2011 07:43
Remessa
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18/04/2011 09:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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