TJBA - 8002413-25.2022.8.05.0142
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 08:47
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
21/10/2024 08:47
Baixa Definitiva
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21/10/2024 08:47
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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17/10/2024 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS DE JESUS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ANDRÉ GALDINO DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JHONATA MATOS DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DECISÃO 8002413-25.2022.8.05.0142 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro Interessado: Manoel De Jesus Santos Terceiro Interessado: Valdinete Silva Conceição Terceiro Interessado: Gletia Emilia Pereira Dos Santos Araújo Terceiro Interessado: Adilson De Jesus Santos Terceiro Interessado: Lilian Silva Conceicao Santana Terceiro Interessado: Fernando Jesus Dos Santos Apelante: Fernando Dos Santos De Jesus - Assistente De Acusação Advogado: Marluce Soares De Araujo Dantas (OAB:AL10397-A) Apelado: André Galdino De Andrade Advogado: Robson Cavalcante Goncalves (OAB:AL6199-A) Apelado: Jhonata Matos Da Silva Advogado: Laerte Galdino Pedreira Ribeiro (OAB:BA52891-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação Criminal nº 8002413-25.2022.8.05.0142, da Comarca de Jeremoabo Apelante: Fernando dos Santos de Jesus – Assistente de Acusação Advogada: Dra.
Marluce Soares de Araújo Dantas (OAB/AL 10397) Apelado: Jhonata Matos da Silva Advogado: Dr.
Laerte Galdino Pedreira Ribeiro (OAB/BA 52891) Apelado: André Galdino de Andrade Advogado: Dr.
Robson Cavalcante Gonçalves (OAB/AL 6199) Origem: Vara Criminal Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DECISÃO Vistos, Trata-se de recurso de apelação criminal, ID 65412826, interposto por Fernando dos Santos de Jesus – Assistente de Acusação, através de advogada constituída, contra sentença absolutória proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Jeremoabo.
Devidamente intimada para apresentação das razões do apelo (ID 67701868), a advogada constituída do assistente de acusação se manteve inerte, conforme certidão constate no ID 69200972.
Os autos vieram conclusos a esta Magistrada em 12/09/2024. É o relatório.
De acordo com a sistemática adotada pelo Código de Processo Penal, apenas os recursos interpostos pela defesa possuem efeito devolutivo, hipótese em que o Tribunal ad quem deve apreciar todo o acervo probatório, procedendo, ainda que de ofício, a análise das questões fáticas e jurídicas apresentadas no processo.
Por sua vez, sendo o recurso apresentado pela acusação, seja pelo Ministério Público, seja pelo assistente de acusação, as razões recursais devem ser apresentadas a fim de que seja delimitado o objeto do recurso, sendo vedado ao órgão colegiado, de ofício, apreciar tese não impugnada, em estrita observância aos princípios da ampla defesa e do non reformatio in pejus.
Na hipótese dos autos, trata-se de recurso interposto pelo assistente de acusação que, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo para apresentação das razões recursais in albis, o que impede a delimitação do objeto do apelo e como consequência, o seu conhecimento, por ausência de regularidade formal (art. 600, § 1º, do CPP).
Nesse sentido: “APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS.
APELANTE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA TANTO.
OMISSÃO.
CARÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL ESSENCIAL CARACTERIZADA.
NÃO CONHECIMENTO.
Uma vez que o Assistente da Acusação foi regularmente intimado para arrazoar o recurso de Apelação, mas permaneceu inerte, verifica-se o não preenchimento de formalidade legal essencial – art. 600, § 1º do CPP.
Ausência de peça processual (razões) que constitui elemento fundamental ao exercício da ampla defesa pelo acusado, não sendo possível admitir que lhe seja tolhido o direito de conhecer e rebater, da maneira mais ampla possível, os fundamentos do pedido de reforma da decisão que lhe foi favorável”. (TJ-BA - APL: 03777243820138050001, Relatora: NAGILA MARIA SALES BRITO, SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 05/11/2021). “APELAÇÃO CRIMINAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
NÃO CONHECIMENTO.
A não apresentação das razões recursais pelo assistente de acusação, quando devidamente intimado para tal e permaneceu inerte, importa no não conhecimento do apelo em razão da ausência do preenchimento do requisito objetivo do interesse de agir.
RECURSO NÃO CONHECIDO”. (TJ-GO - APR: 00498717220198090174 SENADOR CANEDO, Relator: Des(a).
DESEMBARGADOR EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 06/07/2023). “APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS - INTIMAÇÃO REALIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Uma vez verificada a ausência de apresentação de razões recursais pelo assistente de acusação, mesmo devidamente intimado para o ato, não há como conhecer do recurso”. (TJ-MG - Apelação Criminal: 0026289-66.2015.8.13.0111 Campina Verde 1.0111.15.002628-9/001, Relator: Des.(a) Walner Barbosa Milward de Azevedo, Data de Julgamento: 15/05/2024, 9ª Câmara Criminal Especializa, Data de Publicação: 15/05/2024).
Diante do exposto, não se conhece do apelo, com arrimo no art. 162, inc.
XV, do RITJBA.
Publique-se, remetendo-se os autos ao juízo de origem, da Vara Criminal da Comarca de Jeremoabo, após a certificação do trânsito em julgado.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
01/10/2024 01:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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30/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:10
Não conhecido o recurso de FERNANDO DOS SANTOS DE JESUS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (APELANTE)
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDRÉ GALDINO DE ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de JHONATA MATOS DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:02
Conclusos #Não preenchido#
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12/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS DE JESUS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRÉ GALDINO DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:13
Decorrido prazo de JHONATA MATOS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS DE JESUS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MARLUCE SOARES DE ARAUJO DANTAS em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:12
Decorrido prazo de JHONATA MATOS DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRE GALDINO DE ANDRADE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:41
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 08:43
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8002413-25.2022.8.05.0142 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro Interessado: Manoel De Jesus Santos Terceiro Interessado: Valdinete Silva Conceição Terceiro Interessado: Gletia Emilia Pereira Dos Santos Araújo Terceiro Interessado: Adilson De Jesus Santos Terceiro Interessado: Lilian Silva Conceicao Santana Terceiro Interessado: Fernando Jesus Dos Santos Apelante: Fernando Dos Santos De Jesus - Assistente De Acusação Advogado: Marluce Soares De Araujo Dantas (OAB:AL10397-A) Apelado: André Galdino De Andrade Advogado: Robson Cavalcante Goncalves (OAB:AL6199-A) Apelado: Jhonata Matos Da Silva Advogado: Laerte Galdino Pedreira Ribeiro (OAB:BA52891-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação Criminal nº 8002413-25.2022.8.05.0142, da Comarca de Jeremoabo Apelante: Fernando dos Santos de Jesus – Assistente de Acusação Advogada: Dra.
Marluce Soares de Araújo Dantas (OAB/AL 10397) Apelado: Jhonata Matos da Silva Advogado: Dr.
Laerte Galdino Pedreira Ribeiro (OAB/BA 52891) Apelado: André Galdino de Andrade Advogado: Dr.
Robson Cavalcante Gonçalves (OAB/AL 6199) Origem: Vara Criminal Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DESPACHO Vistos, Trata-se de apelação criminal, ID 65412824, interposta por Fernando dos Santos de Jesus – Assistente de Acusação, ID 65412784, através de advogada constituída, ID 65412785, contra sentença absolutória proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Jeremoabo, ID 65412807.
Conforme requerido através da peça de interposição do apelo, intima-se a ilustre Advogada do Assistente de Acusação, Dra.
Marluce Soares de Araújo Dantas (OAB/AL 10397), para oferecimento das razões recursais do apelo interposto, no prazo de 08 (oito) dias, conforme disposto no art. 600 do CPP.
Apresentadas as razões defensivas, intimem-se os advogados dos apelados, Dr.
Laerte Galdino Pedreira Ribeiro (OAB/BA 52891) e Dr.
Robson Cavalcante Gonçalves (OAB/AL 6199), a fim de que apresentem as correspondentes contrarrazões, no mesmo prazo legal.
Cumpridos os atos processuais pendentes, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Devolvem-se os autos à Secretaria da Segunda Câmara Criminal, para cumprimento.
Publique-se.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
21/08/2024 10:14
Conclusos #Não preenchido#
-
20/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:05
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:49
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
16/08/2024 05:55
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8002413-25.2022.8.05.0142 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Jhonata Matos Da Silva Advogado: Marluce Soares De Araujo Dantas (OAB:AL10397-A) Apelante: Andre Galdino De Andrade Advogado: Marluce Soares De Araujo Dantas (OAB:AL10397-A) Terceiro Interessado: Manoel De Jesus Santos Terceiro Interessado: Valdinete Silva Conceição Terceiro Interessado: Gletia Emilia Pereira Dos Santos Araújo Terceiro Interessado: Adilson De Jesus Santos Terceiro Interessado: Lilian Silva Conceicao Santana Terceiro Interessado: Fernando Jesus Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação Criminal nº 8002413-25.2022.8.05.0142, da Comarca de Jeremoabo Apelante: Fernando dos Santos de Jesus – Assistente de Acusação Advogada: Dra.
Marluce Soares de Araújo Dantas (OAB/AL 10397) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Origem: Vara Criminal Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DESPACHO Vistos, Trata-se de apelação criminal, ID 65412824, interposta por Fernando dos Santos de Jesus – Assistente de Acusação, ID 65412784 , através de advogada constituída, ID 65412785, contra sentença absolutória proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Jeremoabo, ID 65412807.
Observando-se o equívoco na autuação e registro do feito, quanto ao polo ativo do recurso, uma vez que figura apenas como apelante o Assistente de Acusação, solicita-se ao Setor de Distribuição do 2º Grau, a devida correção.
Após a retificação, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria da Segunda Câmara Criminal, para cumprimento.
Publique-se.
Salvador,(data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
14/08/2024 10:22
Conclusos #Não preenchido#
-
14/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
13/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:47
Conclusos #Não preenchido#
-
11/07/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:15
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
11/07/2024 15:58
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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