TJBA - 8000291-23.2019.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 16:17
Baixa Definitiva
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28/09/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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19/09/2024 20:24
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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19/09/2024 19:46
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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19/09/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000291-23.2019.8.05.0149 Cautelar Inominada Jurisdição: Lapão Requerente: Graciuvania Pires De Araujo Alves Advogado: Joel Fernandes De Brito Junior (OAB:PB21652) Requerido: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 8000291-23.2019.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO REQUERENTE: GRACIUVANIA PIRES DE ARAUJO ALVES Advogado(s): THAINA SOUZA LOPES (OAB:BA51765) REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que os relatórios e laudos médicos, são do ano de 2019.
Outrossim, verifico que a última manifestação da parte autora data de 18 de março de 2021, Id nº 96429748.
Desta forma, por todo exposto, intime-se a parte autora para informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Sendo do interesse da autora a continuidade da ação: I – determino a parte a juntada de relatório médico atualizado informando que ainda é acometida pela enfermidade, e que portanto ainda necessita do tratamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das diligências, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Cadastra-se o novo patrono da parte autora, substabelecimento Id nº 96429748.
Intime-se, publique-se.
Dou ao presente ato força de MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Lapão-BA, data da assinatura eletrônica.
CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz de Direito em Substituição -
19/08/2024 18:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:32
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 06/09/2022 23:59.
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20/08/2022 14:50
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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20/08/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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10/08/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 00:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2019 10:14
Conclusos para despacho
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04/06/2019 10:11
Juntada de Ofício
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03/06/2019 13:13
Juntada de Certidão
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08/05/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 17:04
Conclusos para decisão
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30/04/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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