TJBA - 8003041-65.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:09
Baixa Definitiva
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06/02/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
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21/12/2024 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2024 23:59.
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21/12/2024 08:42
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE JESUS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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15/12/2024 23:04
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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15/12/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
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22/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:36
Conclusos para decisão
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05/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 01:27
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 11:19
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:07
Conclusos para decisão
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06/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/12/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
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25/11/2023 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2023 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 09:09
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE JESUS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:21
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003041-65.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Florisvaldo De Jesus Santos Advogado: Jesse Rodrigues Dos Reis (OAB:BA39345) Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Advogado: Joseron De Castro Souza Junior (OAB:BA72777) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8003041-65.2023.8.05.0049 Parte autora: FLORISVALDO DE JESUS SANTOS Endereço: Fazenda Lagedinho, s/n., Zona Rural, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Endereço: CIDADE DE DEUS, S/Nº, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 25/10/2023, às 15h00min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
26/10/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:43
Expedição de citação.
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26/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 15:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 25/10/2023 15:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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24/10/2023 22:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 18:54
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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13/09/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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16/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:51
Expedição de citação.
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10/08/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 25/10/2023 15:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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03/08/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 23:52
Conclusos para despacho
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27/07/2023 21:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/07/2023 21:42
Conclusos para decisão
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27/07/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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