TJBA - 8000628-50.2019.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:24
Baixa Definitiva
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11/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 19:44
Decorrido prazo de CINTHIA MAIANNA GONCALVES NEVES em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:57
Juntada de Petição de CIENTE SENTENCA
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000628-50.2019.8.05.0104 Curatela Jurisdição: Inhambupe Requerente: Wilson Pereira Ribeiro Advogado: Cinthia Maianna Goncalves Neves (OAB:BA35078) Requerido: Evaldo Pereira Ribeiro Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: CURATELA n. 8000628-50.2019.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE REQUERENTE: WILSON PEREIRA RIBEIRO Advogado(s): CINTHIA MAIANNA GONCALVES NEVES (OAB:BA35078) REQUERIDO: EVALDO PEREIRA RIBEIRO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta por WILSON PEREIRA RIBEIRO em face de EVALDO PEREIRA RIBEIRO, ambos devidamente qualificados nos termos da inicial.
Juntou documentos.
Através da petição de ID 104822454, o autor peticionou informando o falecimento do interditando, requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 485, IX, do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
Sem delongas, considerando a petição de ID 104822454, verifica-se que ocorreu o fenômeno da perda do objeto em razão de causa superveniente.
Nos termos do artigo 485, IX, do CPC, o processo será extinto sem exame do mérito em caso de morte da parte e a ação for considerada intransmissível por disposição legal, sendo assim, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro na legislação aduzida.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
26/10/2023 18:44
Expedição de intimação.
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26/10/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:42
Expedição de intimação.
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11/10/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:42
Expedição de citação.
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11/10/2023 11:42
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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11/09/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 15:29
Expedição de intimação.
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11/09/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 15:29
Expedição de citação.
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10/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 11:35
Expedição de intimação.
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10/08/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 11:35
Expedição de citação.
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04/07/2023 12:58
Expedição de intimação.
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04/07/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 12:58
Expedição de citação.
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04/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:44
Expedição de intimação.
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30/06/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 11:44
Expedição de citação.
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30/06/2023 11:43
Expedição de intimação.
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30/06/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 11:43
Expedição de citação.
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12/05/2023 11:10
Audiência AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO cancelada para 29/01/2020 08:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE.
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12/05/2022 09:26
Expedição de intimação.
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12/05/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 09:26
Expedição de citação.
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12/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 14:03
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2020 10:43
Conclusos para despacho
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11/08/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 13:09
Conclusos para despacho
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29/04/2020 03:03
Decorrido prazo de EVALDO PEREIRA RIBEIRO em 27/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 14:57
Juntada de Termo de audiência
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20/01/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/01/2020 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2020 17:27
Juntada de Petição de informação
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03/01/2020 11:56
Juntada de Petição de informação
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20/12/2019 10:44
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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19/12/2019 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2019 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/12/2019 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2019 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2019 10:30
Expedição de intimação via Sistema.
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17/12/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 10:30
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/12/2019 10:30
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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17/12/2019 09:16
Expedição de intimação via Sistema.
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17/12/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 09:16
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/12/2019 03:15
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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13/12/2019 08:43
Audiência interrogatório designada para 29/01/2020 08:30.
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13/12/2019 08:41
Expedição de intimação via Sistema.
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13/12/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2019 22:27
Conclusos para decisão
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04/09/2019 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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