TJBA - 8033734-16.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:10
Expedição de ofício.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8033734-16.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elinaldo De Souza Bonfim Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8033734-16.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Militar] Reclamante: AUTOR: ELINALDO DE SOUZA BONFIM Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 416076381, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 768,07 (setecentos e sessenta e oito reais e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/09/2024 18:22
Expedição de sentença.
-
20/09/2024 18:22
Expedição de RPV.
-
11/09/2024 18:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 15:54
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
25/08/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8033734-16.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elinaldo De Souza Bonfim Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8033734-16.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Militar] Reclamante: AUTOR: ELINALDO DE SOUZA BONFIM Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 416076381, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 768,07 (setecentos e sessenta e oito reais e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
19/08/2024 18:27
Expedição de sentença.
-
12/08/2024 16:39
Expedição de ato ordinatório.
-
12/08/2024 16:39
Homologado o pedido
-
14/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:36
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 01:41
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
19/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
14/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ELINALDO DE SOUZA BONFIM em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ELINALDO DE SOUZA BONFIM em 14/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 05:59
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
29/07/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
25/07/2023 18:53
Expedição de sentença.
-
25/07/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 19:51
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2023 15:43
Decorrido prazo de ELINALDO DE SOUZA BONFIM em 01/03/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:42
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
-
16/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
23/02/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2022 23:59.
-
23/03/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 17:58
Expedição de citação.
-
21/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0560058-98.2017.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jamine Nascimento dos Santos
Advogado: Gustavo Vieira Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2017 09:46
Processo nº 8000525-27.2019.8.05.0271
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Helenita Costa de Sousa
Advogado: Nivaldo Silva de Matos Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2024 11:33
Processo nº 8000525-27.2019.8.05.0271
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Helenita Costa de Sousa
Advogado: Rodrigo Passos Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2019 22:03
Processo nº 0000353-63.2014.8.05.0251
Antonio Carlos dos Reis de Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2014 11:41
Processo nº 0000292-34.2013.8.05.0092
Ministerio Publico - Ibicui
Emerson Silva Santos
Advogado: Diego Cardoso Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2013 12:28