TJBA - 0000838-71.2009.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:52
Juntada de conclusão
-
22/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 23:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2024 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 02/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:14
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
31/07/2024 09:29
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 19:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/06/2024 07:54
Decorrido prazo de JHONATTON DIAS DE BRITO em 13/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:21
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
25/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:15
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 16:43
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 16:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2023 18:08
Decorrido prazo de CLAUDIO SILAS VIANA CAMPOS DA CRUZ em 02/03/2023 23:59.
-
13/05/2023 15:48
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 02:03
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
16/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
08/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 0000838-71.2009.8.05.0208 Mandado De Segurança Coletivo Jurisdição: Remanso Impetrante: Ioneide De Jesus Costa Alves Advogado: Antonio Rodrigues Neto (OAB:BA26961) Impetrante: Juscineide Rodrigues Barbosa Advogado: Antonio Rodrigues Neto (OAB:BA26961) Impetrante: Adriano Santos Da Silva Advogado: Antonio Rodrigues Neto (OAB:BA26961) Advogado: Claudio Silas Viana Campos Da Cruz (OAB:BA39370) Advogado: Jhonatton Dias De Brito (OAB:BA36845) Impetrado: Prefeito Municipal De Remanso/ba - José Clementino De Carvalho Filho Advogado: Arlinda Maria Pereira Ribeiro (OAB:BA16551) Advogado: Breno Coelho Regis Santana (OAB:BA54293) Impetrado: Secretario De Saúde De Remanso/ba - Drº Cristiano José Marques Intimação: R.h.
Diante do ato normativo publicado no diário oficial TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022, onde regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino: a) A intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 dias, manifeste o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo. b) O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Atente-se as partes que, a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Após o decurso do prazo de 10 dias decorrente da primeira intimação, deverá o cartório certificar nos autos a manifestação, ou não, das partes litigantes.
Na ausência de manifestação das partes, na primeira intimação, deverá o cartório reiterar a intimação das mesmas, para igual prazo, manifestar-se nos autos quanto ao presente despacho e adequação da lide a modalidade informada em epigrafe.
Não havendo qualquer posicionamento por parte das partes demandantes, após a segunda intimação, implicará em aceitação tácita da adequação do feito ao Juízo 100% digital, devendo o cartório providenciar a devida alteração cadastral no sistema PJE.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
João Paulo da Silva Bezerra Juiz de Direito substituto -
06/02/2023 18:15
Expedição de intimação.
-
06/02/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 24/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 25/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:35
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:18
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES NETO em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:18
Decorrido prazo de JHONATTON DIAS DE BRITO em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:18
Decorrido prazo de CLAUDIO SILAS VIANA CAMPOS DA CRUZ em 01/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 12:49
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
01/10/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
20/09/2022 17:23
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 11:38
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 12/11/2021 23:59.
-
16/09/2021 16:03
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 11:58
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/05/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES NETO em 18/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 03:00
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
07/05/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
30/04/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2020 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2020 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIO SILAS VIANA CAMPOS DA CRUZ em 12/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES NETO em 12/03/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2020 12:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
03/03/2020 10:41
Juntada de decisão
-
16/02/2020 20:06
Publicado Intimação em 13/02/2020.
-
12/02/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 11:45
Devolvidos os autos
-
02/09/2019 11:19
DOCUMENTO
-
27/08/2019 14:37
MERO EXPEDIENTE
-
22/08/2019 12:47
RECEBIMENTO
-
26/07/2018 09:09
REMESSA
-
17/04/2018 16:20
DOCUMENTO
-
17/04/2018 15:31
MANDADO
-
17/04/2018 15:31
MANDADO
-
17/04/2018 15:31
MANDADO
-
21/03/2018 12:36
DOCUMENTO
-
28/02/2018 11:44
PROCEDÊNCIA
-
15/12/2017 08:39
CONCLUSÃO
-
14/12/2017 16:11
DOCUMENTO
-
14/12/2017 16:09
RECEBIMENTO
-
01/11/2017 14:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/10/2017 13:50
Ato ordinatório
-
10/10/2017 09:48
MERO EXPEDIENTE
-
05/09/2017 11:18
CONCLUSÃO
-
04/09/2017 13:28
DOCUMENTO
-
04/09/2017 13:22
RECEBIMENTO
-
16/05/2017 09:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/05/2017 09:32
MERO EXPEDIENTE
-
05/05/2017 13:44
MANDADO
-
02/05/2017 13:04
DOCUMENTO
-
27/04/2017 16:29
MANDADO
-
27/04/2017 16:28
MANDADO
-
17/04/2017 09:40
DOCUMENTO
-
12/04/2017 09:21
MERO EXPEDIENTE
-
26/07/2016 15:32
CONCLUSÃO
-
19/07/2016 11:13
CONCLUSÃO
-
19/07/2016 10:50
DOCUMENTO
-
15/04/2016 10:38
Ato ordinatório
-
03/07/2013 15:19
MANDADO
-
05/06/2013 14:41
MERO EXPEDIENTE
-
08/01/2013 13:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/01/2013 13:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/12/2012 08:56
MERO EXPEDIENTE
-
13/08/2012 15:31
CONCLUSÃO
-
02/04/2012 08:59
DOCUMENTO
-
30/03/2012 17:59
DOCUMENTO
-
26/03/2012 11:28
MANDADO
-
12/03/2012 11:50
MANDADO
-
08/03/2012 08:32
DOCUMENTO
-
08/03/2012 08:23
MERO EXPEDIENTE
-
01/09/2011 17:54
PETIÇÃO
-
01/09/2011 10:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/08/2011 17:46
PETIÇÃO
-
24/08/2011 17:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/08/2011 15:08
CONCLUSÃO
-
22/08/2011 15:02
RECEBIMENTO
-
10/08/2011 14:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/08/2011 11:39
PETIÇÃO
-
28/07/2011 16:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/07/2011 16:25
RECEBIMENTO
-
25/07/2011 10:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/07/2011 09:52
DOCUMENTO
-
14/07/2011 08:54
MANDADO
-
11/07/2011 17:55
PETIÇÃO
-
11/07/2011 14:05
MANDADO
-
08/07/2011 17:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/06/2011 09:22
DOCUMENTO
-
30/06/2011 09:18
MERO EXPEDIENTE
-
19/08/2010 16:12
CONCLUSÃO
-
19/08/2010 15:50
RECEBIMENTO
-
19/08/2010 09:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/07/2010 08:23
DOCUMENTO
-
16/07/2010 09:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/06/2010 11:26
MANDADO
-
21/06/2010 11:07
MANDADO
-
16/06/2010 15:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/05/2010 14:20
DOCUMENTO
-
25/05/2010 11:52
MERO EXPEDIENTE
-
24/05/2010 10:46
DOCUMENTO
-
24/05/2010 10:09
RECEBIMENTO
-
13/04/2010 15:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/04/2010 17:39
DOCUMENTO
-
09/04/2010 17:28
MERO EXPEDIENTE
-
15/12/2009 15:06
CONCLUSÃO
-
23/11/2009 17:59
PETIÇÃO
-
23/11/2009 17:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/08/2009 17:59
PETIÇÃO
-
26/08/2009 17:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/08/2009 15:06
MANDADO
-
20/08/2009 17:29
MANDADO
-
18/08/2009 15:48
DOCUMENTO
-
12/08/2009 11:53
CONCLUSÃO
-
12/08/2009 11:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2009
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000637-47.2022.8.05.0220
Ojackson Martins Junior
Neilton Osorio de Oliveira
Advogado: Sergio Paiva de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2022 16:24
Processo nº 8000017-40.2019.8.05.0220
Mcc Treinamento em Desenvolvimento Profi...
Luis Carlos Gonsalves Souza - ME
Advogado: Mario Cesar de Oliveira Carvalho Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2019 17:24
Processo nº 8000677-60.2019.8.05.0276
Jeronimo Bastos dos Santos da Silva
Banco Honda S/A.
Advogado: Brendon Lopes de Assis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2019 15:50
Processo nº 8000308-66.2019.8.05.0276
Simone Teixeira Gomes da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Martins Santana Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/05/2019 09:30
Processo nº 8000315-92.2018.8.05.0276
Jacira Santos de Jesus
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Edson Dias de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2018 09:57