TJBA - 0516218-67.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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09/12/2024 09:47
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:47
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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18/11/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 21:42
Conhecido o recurso de ANTONIO CESAR DE JESUS - CPF: *49.***.*60-72 (APELANTE) e não-provido
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11/09/2024 10:53
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:04
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 0516218-67.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Antonio Cesar De Jesus Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: George Andrade De Souza Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Simone Terencio Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0516218-67.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANTONIO CESAR DE JESUS e outros (2) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando a superveniência do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0006410-06.2016.8.05.0000 (IRDR Tema 02), cuja tese jurídica fixada possui efeito vinculante no âmbito deste Tribunal, informe a parte apelante se remanesce o interesse recursal, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 14 de agosto de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
15/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:04
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 16:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 02
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01/04/2022 13:47
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 13:47
Decorrido prazo de GEORGE ANDRADE DE SOUZA em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 13:47
Decorrido prazo de SIMONE TERENCIO SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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31/03/2022 18:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2022 23:59.
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29/03/2022 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2022 23:59.
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29/03/2022 05:54
Decorrido prazo de SIMONE TERENCIO SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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29/03/2022 05:54
Decorrido prazo de GEORGE ANDRADE DE SOUZA em 24/03/2022 23:59.
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29/03/2022 05:54
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS em 24/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:10
Expedição de Certidão.
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01/03/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 08:07
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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25/02/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 16:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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18/10/2021 17:04
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2021 17:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 09:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 15:26
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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