TJBA - 8025225-96.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:27
Baixa Definitiva
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19/09/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 07:53
Juntada de Petição de CIENTE
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29/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2024 10:46
Expedição de sentença.
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29/08/2024 10:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
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26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 05:06
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:06
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:02
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
 - 
                                            
11/12/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8025225-96.2022.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luciano Viana Dos Santos Advogado: Paulo Cezar Ribeiro Da Costa (OAB:BA37552) Advogado: Francie Marie Braga D Avila (OAB:BA62597) Advogado: Clarissa Góes Mascarenhas Alves (OAB:BA32932) Requerido: Hermelina Maria Viana Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8025225-96.2022.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: LUCIANO VIANA DOS SANTOS Plo Passivo REQUERIDO: HERMELINA MARIA VIANA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) - 
                                            
22/11/2023 15:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
 - 
                                            
22/11/2023 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
21/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
21/11/2023 21:05
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
21/11/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2023 22:47
Publicado Despacho em 30/10/2023.
 - 
                                            
11/11/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
 - 
                                            
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8025225-96.2022.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luciano Viana Dos Santos Advogado: Paulo Cezar Ribeiro Da Costa (OAB:BA37552) Advogado: Francie Marie Braga D Avila (OAB:BA62597) Advogado: Clarissa Góes Mascarenhas Alves (OAB:BA32932) Requerido: Hermelina Maria Viana Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8025225-96.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LUCIANO VIANA DOS SANTOS Advogado(s): PAULO CEZAR RIBEIRO DA COSTA (OAB:BA37552), FRANCIE MARIE BRAGA D AVILA (OAB:BA62597), CLARISSA GÓES MASCARENHAS ALVES (OAB:BA32932) REQUERIDO: HERMELINA MARIA VIANA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Intime-se o perito nomeado em audiência de ID 220805109 para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à entrega do laudo pericial.
Após, dê-vista à Curadoria Especial e ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de outubro de 2023.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO - 
                                            
26/10/2023 21:07
Juntada de intimação
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26/10/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Documento1
 - 
                                            
23/08/2023 16:52
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
23/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:51
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
30/05/2023 13:55
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
02/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/01/2023 17:11
Expedição de ato ordinatório.
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18/01/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2023 17:05
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
03/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2022 19:54
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
23/09/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2022 18:03
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
06/08/2022 04:37
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
 - 
                                            
07/07/2022 12:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
 - 
                                            
07/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
 - 
                                            
06/07/2022 20:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
 - 
                                            
05/07/2022 13:37
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
05/07/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
05/07/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2022 06:42
Decorrido prazo de FRANCIE MARIE BRAGA D AVILA em 26/04/2022 23:59.
 - 
                                            
29/04/2022 05:09
Decorrido prazo de PAULO CEZAR RIBEIRO DA COSTA em 26/04/2022 23:59.
 - 
                                            
29/04/2022 05:09
Decorrido prazo de CLARISSA GÓES MASCARENHAS ALVES em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 03:37
Decorrido prazo de CLARISSA GÓES MASCARENHAS ALVES em 26/04/2022 23:59.
 - 
                                            
27/04/2022 03:37
Decorrido prazo de FRANCIE MARIE BRAGA D AVILA em 26/04/2022 23:59.
 - 
                                            
27/04/2022 03:37
Decorrido prazo de PAULO CEZAR RIBEIRO DA COSTA em 26/04/2022 23:59.
 - 
                                            
23/04/2022 09:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/04/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2022 13:37
Publicado Intimação em 29/03/2022.
 - 
                                            
07/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
 - 
                                            
07/04/2022 13:36
Publicado Intimação em 29/03/2022.
 - 
                                            
07/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
 - 
                                            
05/04/2022 03:33
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
29/03/2022 16:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
 - 
                                            
26/03/2022 18:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/03/2022 18:38
Expedição de intimação.
 - 
                                            
26/03/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/03/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/03/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2022 20:48
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
27/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/02/2022 12:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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