TJBA - 8000576-56.2019.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:03
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ DESPACHO 8000576-56.2019.8.05.0265 Execução Fiscal Jurisdição: Ubatã Exequente: Estado Da Bahia Executado: Ruiverson Lemos Barcelos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000576-56.2019.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: RUIVERSON LEMOS BARCELOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A Inicial preenche os requisitos estabelecidos no art. 6° da Lei n° 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), contando com atualização, conforme registro ID 454771780.
Assim, cite-se o Executado, por aviso de recebimento no endereço indicado a petição ID 464227005, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora, bem como com os encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, conforme dispõe o art. 8° da Lei n° 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
Fica, advertido, que não ocorrendo o pagamento, nem garantida a execução no prazo acima, proceder-se-á penhora em qualquer bem do executado suscetível de penhora, preferencialmente os indicados na Inicial, ou arresto dos bens necessários para assegurar execução.
Querendo, o executado, poderá oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, do seguro garantia ou da intimação da penhora, na forma do art. 16 da Lei n° 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução, sem nova conclusão, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, exceto aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Feita a penhora, determino que o termo ou auto de penhora, contenha também a avaliação dos bens penhorados, com os requisitos do art. 872 do Código de Processo Civil, fazendo-se a intimação do executado da penhora e da avaliação e de que poderá apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 16, da Lei 6.830/1980.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 10:13
Expedição de citação.
-
03/10/2024 10:09
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 08:33
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ DESPACHO 8000576-56.2019.8.05.0265 Execução Fiscal Jurisdição: Ubatã Exequente: Estado Da Bahia Executado: Ruiverson Lemos Barcelos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000576-56.2019.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: RUIVERSON LEMOS BARCELOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão ID: 70360205.
Sobrevindo ou não manifestação, retornem, imediatamente, os autos conclusos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
20/08/2024 18:08
Expedição de despacho.
-
23/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 10:14
Juntada de Petição de citação
-
21/08/2020 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2020 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2020 08:54
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
17/12/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809940-21.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Edualdo Magalhaes Fonseca
Advogado: Edualdo Magalhaes Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2012 15:38
Processo nº 8000961-29.2024.8.05.0200
Jaqueline Prado da Conceicao
Advogado: Luanna Pinto de Morais Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2024 09:50
Processo nº 8000638-69.2024.8.05.0088
Bruno Miola da Silva
Secretaria de Infra-Estrutura
Advogado: Bruno Miola da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2024 16:07
Processo nº 8022405-36.2024.8.05.0001
Sueli Teixeira da Natividade Souza
Advogado: Sara Natividade dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2024 16:14
Processo nº 0801698-34.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra
Advogado: Andrea Cristina Bastos Graca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2016 15:12