TJBA - 0001698-51.2014.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:04
Baixa Definitiva
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20/09/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 14:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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31/08/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0001698-51.2014.8.05.0223 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Constancia De Souza Bispo Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Intimação: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA À PARTE AUTORA, ATARVÉS DE SEU PROCURADOR, VIA DIÁRIO Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 0001698-51.2014.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: CONSTANCIA DE SOUZA BISPO Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421) Advogado(s): SENTENÇA CONSTÂNCIA DE SOUZA BISPO, já qualificado na exordial, por intermédio de advogado, ajuizou AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO Sustentou a requerente que dirigiu-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de Açudina, Comarca de Santa Maria da Vitória, Distrito de Açudina - BA, onde emitiu uma 2ê via de sua certidão de casamento, documento este que lhe foi solicitado para emissão de 2- via de seu documento de Identidade, Ao Receber a 2a via da certidão de casamento, a Requerente verificou que o seu nome estava incorreto, constando na certidão o nome: constando como "CONSTÂNCIA DE NEVES BISPO", alegando que houve erro por parte do escrivão, ao registrar na Certidão de Casamento da Requerente que o nome de casada correto é "CONSTÂNCIA DE SOUZA BISPO".
Dessa forma, a Requerente busca a retificação da Certidão de Casamento, a fim de que conste na mesma o seu nome correto: CONSTÂNCIA DE SOUZA BISPO.
Juntou os documentos.
Instado a emitir parecer, o Ministério Público opinou pela procedência do pleito (Id. 428878494) É o relatório.
DECIDO.
De fato, a prova documental acostada pela parte autora demonstra a veracidade do alegado.
A possibilidade jurídica do pedido é patente, vez que comprovada a conveniência e demonstrada a ausência de propósito reprovável.
O art. 109 da Lei 6015/73 dispõe sobre o procedimento judicial para retificação, restauração e suprimento do assento civil.
Não havendo impugnações nem testemunhas e comprovados os fatos documentalmente, fica dispensada a produção de mais provas, nos termos do §2º do retrocitado dispositivo legal.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com amparo no art. 109 e seguintes da Lei 6015/73, no sentido de retificar o assento de casamento do Requerente, para constar o correto nome da autora: CONSTÂNCIA DE SOUZA BISPO.
Com o trânsito em julgado, proceda-se a averbação desta decisão no Cartório de Registro Civil pertinente. (art. 109, §4º, da Lei de Registros Públicos).
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, sendo desnecessária a expedição de mandado em separado.
Sem custas e sem honorárias face a gratuidade.
Após adotadas todas as diligências, arquivem-se os autos com baixa.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, datado e assinado digitalmente Ramon Moreira Juíza de Direito Substituto -
19/08/2024 22:13
Expedição de intimação.
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19/08/2024 22:13
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
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26/01/2024 22:48
Juntada de Petição de 2024.01.25_0001698_51.2014.8.05.0223_Retificaç
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23/01/2024 09:21
Expedição de intimação.
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22/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 04:03
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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18/12/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
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28/11/2023 14:44
Outras Decisões
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22/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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21/11/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 17:45
Decorrido prazo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais em 25/10/2022 23:59.
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30/11/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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27/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 17:58
Expedição de intimação.
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14/10/2022 17:40
Juntada de Ofício
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10/10/2022 12:44
Juntada de carta
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04/10/2022 15:57
Expedição de intimação.
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04/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 20:57
Conclusos para despacho
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23/09/2021 19:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/09/2021 13:53
Expedição de intimação.
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23/09/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 09:14
Conclusos para despacho
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05/05/2019 12:25
Devolvidos os autos
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04/10/2018 08:32
CONCLUSÃO
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03/10/2018 14:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/03/2016 17:50
CONCLUSÃO
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23/03/2016 15:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/02/2016 12:16
MERO EXPEDIENTE
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27/01/2016 15:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/09/2014 14:21
CONCLUSÃO
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22/09/2014 11:44
RECEBIMENTO
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16/09/2014 13:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/09/2014 10:56
MERO EXPEDIENTE
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21/08/2014 13:32
CONCLUSÃO
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21/08/2014 13:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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