TJBA - 8159656-33.2023.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 05:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
15/05/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 04:03
Decorrido prazo de HILARIO DE SANTANA MOREIRA - ME em 11/04/2025 23:59.
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04/05/2025 13:43
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/05/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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24/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:40
Expedição de despacho.
-
02/04/2025 10:37
Expedição de despacho.
-
28/03/2025 11:43
Expedição de despacho.
-
28/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:33
Expedição de despacho.
-
18/02/2025 15:32
Expedição de despacho.
-
18/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:35
Expedição de despacho.
-
06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:42
Expedição de despacho.
-
07/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8159656-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Hilario De Santana Moreira - Me Advogado: Allana Carolina De Castro Crisostomo (OAB:BA47758) Advogado: Joao Victor De Carvalho Sampaio (OAB:BA51402) Interessado: Estado Da Bahia Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8159656-33.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [1/3 de férias, Multas e demais Sanções] Parte Ativa: INTERESSADO: HILARIO DE SANTANA MOREIRA - ME Parte Passiva: INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Intime-se a parte Autora para, no lapso de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca do documento de ID nº 469878415.
Conclusos após.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
04/11/2024 12:28
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 23:55
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:51
Expedição de despacho.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8159656-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Hilario De Santana Moreira - Me Advogado: Allana Carolina De Castro Crisostomo (OAB:BA47758) Advogado: Joao Victor De Carvalho Sampaio (OAB:BA51402) Interessado: Estado Da Bahia Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8159656-33.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [1/3 de férias, Multas e demais Sanções] Parte Ativa: INTERESSADO: HILARIO DE SANTANA MOREIRA - ME Parte Passiva: INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Intimada para manifestar-se acerca da contestação, a parte Autora manteve-se inerte.
Todavia, por intermédio da petição de ID nº 440808370, requereu o "cumprimento da decisão do agravo" nº 8015508-92.2024.8.05.0000, no qual houve concessão de medida liminar para "determinar a suspensão da cobrança de juros e multa e o cancelamento dos protestos no CNPJ da autora, tudo relativo ao PAF nº 207162.0006/20-0".
Perlustrando o caderno digital anexo, referente à Execução Fiscal nº 8090582-86.2023.8.05.0001, observa-se que já houve determinação para que o Estado da Bahia apresente o valor atualizado do débito, observando os parâmetros fixados na decisão do TJBA.
Assim, nestes autos, importa apenas a intimação do Ente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova o cancelamento dos protestos no CNPJ da autora, relativo ao mencionado PAF.
Outrossim, intimem-se as partes para, no lapso comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, sem o que será o feito julgado no estado em que se encontra.
Conclusos após.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01 -
03/10/2024 23:59
Decorrido prazo de HILARIO DE SANTANA MOREIRA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:41
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 05:54
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
20/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
11/09/2024 18:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:39
Expedição de despacho.
-
04/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8159656-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Hilario De Santana Moreira - Me Advogado: Allana Carolina De Castro Crisostomo (OAB:BA47758) Advogado: Joao Victor De Carvalho Sampaio (OAB:BA51402) Interessado: Estado Da Bahia Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8159656-33.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [1/3 de férias, Multas e demais Sanções] Parte Ativa: INTERESSADO: HILARIO DE SANTANA MOREIRA - ME Parte Passiva: INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Intimada para manifestar-se acerca da contestação, a parte Autora manteve-se inerte.
Todavia, por intermédio da petição de ID nº 440808370, requereu o "cumprimento da decisão do agravo" nº 8015508-92.2024.8.05.0000, no qual houve concessão de medida liminar para "determinar a suspensão da cobrança de juros e multa e o cancelamento dos protestos no CNPJ da autora, tudo relativo ao PAF nº 207162.0006/20-0".
Perlustrando o caderno digital anexo, referente à Execução Fiscal nº 8090582-86.2023.8.05.0001, observa-se que já houve determinação para que o Estado da Bahia apresente o valor atualizado do débito, observando os parâmetros fixados na decisão do TJBA.
Assim, nestes autos, importa apenas a intimação do Ente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova o cancelamento dos protestos no CNPJ da autora, relativo ao mencionado PAF.
Outrossim, intimem-se as partes para, no lapso comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, sem o que será o feito julgado no estado em que se encontra.
Conclusos após.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01 -
20/08/2024 19:29
Expedição de despacho.
-
19/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:54
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
27/03/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 21:01
Expedição de decisão.
-
21/03/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 21:16
Decorrido prazo de HILARIO DE SANTANA MOREIRA - ME em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
27/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:26
Expedição de decisão.
-
11/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 16:31
Outras Decisões
-
10/01/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 03:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
31/12/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
30/12/2023 23:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
30/12/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
18/12/2023 14:40
Expedição de decisão.
-
18/12/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:12
Expedição de despacho.
-
18/12/2023 09:06
Expedição de despacho.
-
16/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:22
Declarada incompetência
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21/11/2023 11:24
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:41
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2023 22:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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