TJBA - 8000805-50.2018.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000805-50.2018.8.05.0168 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Monte Santo Requerente: Nair Carvalho Da Conceicao Advogado: Alcimar Simoes Da Silva (OAB:BA42181) Requerido: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, por intermédio de seu(ua) patrono(a)(s) e através desta publicação, INTIMADA(S) para proceder ao pagamento das custas remanescentes cujo DAJE segue anexo a certidão retro.
Monte Santo - BA, 21 de agosto de 2024.
Eu, Iolanda Campos - Auxiliar de Cartório, digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - ESCRIVÃ, Subscrevo. -
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000805-50.2018.8.05.0168 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Monte Santo Requerente: Nair Carvalho Da Conceicao Advogado: Alcimar Simoes Da Silva (OAB:BA42181) Requerido: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Intimação: Sentença:(...)Diante disso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, bem como CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DA MULTA DE 1% (um por cento) sobre o valor da causa e à indenização da parte contrária no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, bem honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.I.
Monte Santo/BA, data de liberação nos autos.
Sirlei Caroline Alves Santos Juíza de Direito -
21/08/2024 16:57
Processo Desarquivado
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15/07/2020 23:31
Baixa Definitiva
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15/07/2020 23:31
Remessa dos Autos à Central de Custas
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15/07/2020 23:31
Arquivado Definitivamente
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01/04/2020 01:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/12/2019 01:23
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 01:23
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 05:27
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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13/11/2019 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 14:37
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2019 14:27
Conclusos para julgamento
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03/09/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 13:59
Juntada de Ofício
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02/09/2019 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 22:29
Conclusos para julgamento
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20/07/2018 13:48
Juntada de Outros documentos
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19/07/2018 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2018 02:58
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 06/06/2018 23:59:59.
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30/06/2018 01:11
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 06/06/2018 23:59:59.
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30/06/2018 01:11
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 06/06/2018 23:59:59.
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28/06/2018 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2018 13:48
Expedição de citação.
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22/05/2018 17:16
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 19/07/2018 14:40.
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02/05/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2018 10:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2018 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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