TJBA - 8000801-19.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 01:56
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:52
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:52
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/09/2024 23:59.
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07/09/2024 07:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8000801-19.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Claudiane Dos Santos Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Alexsandro Da Silva Lima (OAB:BA67915) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Naiane Esteves Bomfim (OAB:BA51872) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000801-19.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: CLAUDIANE DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), ALEXSANDRO DA SILVA LIMA (OAB:BA67915), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), NAIANE ESTEVES BOMFIM (OAB:BA51872), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 440965849. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, os réus anuíram a desistência.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
22/08/2024 20:56
Baixa Definitiva
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22/08/2024 20:56
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:21
Extinto o processo por desistência
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14/08/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 18:25
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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21/07/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:09
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2023 10:25
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
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16/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Documento1
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29/08/2023 18:36
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 04:56
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 04:56
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 02:26
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
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20/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 12:01
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 10:33
Conclusos para decisão
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10/03/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2022 03:51
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 17:34
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
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05/02/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 17:55
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
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01/07/2021 10:35
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2021 04:48
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
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09/06/2021 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
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21/05/2021 13:23
Juntada de Outros documentos
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19/05/2021 05:23
Publicado Carta em 13/05/2021.
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19/05/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 19:30
Publicado Despacho em 13/05/2021.
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18/05/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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12/05/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 10:51
Expedição de Carta.
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12/05/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 10:51
Expedição de Carta.
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12/05/2021 09:01
Desentranhado o documento
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12/05/2021 09:01
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2021 09:01
Desentranhado o documento
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12/05/2021 09:01
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2021 08:57
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 21/09/2021 14:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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11/05/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 10:18
Audiência Audiência CEJUSC designada para 21/09/2021 14:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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11/05/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 09:27
Conclusos para despacho
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10/04/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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