TJBA - 8007250-29.2022.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:44
Baixa Definitiva
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10/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:43
Expedição de sentença.
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10/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 17:44
Decorrido prazo de EDIVANDO OLIVEIRA BORGES em 11/09/2024 23:59.
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15/09/2024 17:44
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8007250-29.2022.8.05.0044 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Candeias Exequente: Edivando Oliveira Borges Advogado: Guilherme Sabino Nascimento Sidronio De Santana (OAB:PE43353) Executado: 99 Taxis Desenvolvimento De Softwares Ltda.
Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos nº: 8007250-29.2022.8.05.0044 Nome: EDIVANDO OLIVEIRA BORGES Endereço: Travessa A, Nova Brasília, CANDEIAS - BA - CEP: 43813-300 Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: AV TRANCREDO NEVES, 1620, Edf.
Salvador Trade Center,, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41810-011 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo a parte ré/executada noticiado o pagamento do valor da condenação, petição de ID 442394813.
Vindo a parte autora/exequente a requerer a expedição de alvará, conforme petição de ID 454356414, sem qualquer oposição aos cálculos realizados pela parte ré/executada, há de se considerar que houve concordância tácita quanto ao valor creditado, restando a obrigação contida no título judicial integralmente cumprida.
Diante do exposto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do C.P.C.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora.
Certifique-se acerca da regularidade do recolhimento das custas.
Após, arquive-se, dando-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente de mandado/ofício.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/08/2024 06:51
Expedição de sentença.
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20/08/2024 18:57
Expedição de sentença.
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20/08/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 06:12
Decorrido prazo de EDIVANDO OLIVEIRA BORGES em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 06:12
Decorrido prazo de EDIVANDO OLIVEIRA BORGES em 21/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 22:05
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 22/04/2024.
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20/04/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:59
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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18/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:20
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:20
Juntada de relatório
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22/02/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2023 14:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2023.
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31/12/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/12/2023 16:25
Expedição de ato ordinatório.
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19/12/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 04:09
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 26/05/2023 23:59.
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29/07/2023 04:02
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/05/2023 23:59.
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05/07/2023 12:17
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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05/07/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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18/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 12:19
Expedição de intimação.
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03/05/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 21:58
Decorrido prazo de EDIVANDO OLIVEIRA BORGES em 23/02/2023 23:59.
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01/03/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 11:30
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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26/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 23:14
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 23:13
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 16:18
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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23/01/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:27
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 15:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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12/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:37
Conclusos para despacho
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03/12/2022 17:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/12/2022 17:23
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 23/01/2023 15:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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03/12/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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