TJBA - 8001166-33.2019.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001166-33.2019.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: R.
R.
Odonto Imagem Ltda Advogado: Erivaldo Moreira Da Silva Junior (OAB:BA40221) Reu: Sirona Dental Comercio De Produtos E Sistemas Odontologicos Ltda.
Advogado: Paulo Cassio Nicolellis (OAB:SP106369) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 .
EU, AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA NETO - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO : 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos.2.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO - Juiz de Direito Substituto -
23/06/2024 17:56
Decorrido prazo de ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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10/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 19:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2021 09:56
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
07/04/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
02/04/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2021 21:16
Expedição de citação.
-
02/04/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2021 14:48
Desentranhado o documento
-
22/02/2021 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2021 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/12/2020 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
21/12/2020 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2020 10:43
Juntada de Certidão
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15/10/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 10:43
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/06/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 12:36
Conclusos para despacho
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25/10/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/09/2019 20:36
Decorrido prazo de ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 01:02
Publicado Intimação em 27/08/2019.
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27/08/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2019 23:38
Expedição de intimação.
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21/08/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 14:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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