TJBA - 8128420-63.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:50
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA LIMA em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500949642
-
30/05/2025 16:04
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:48
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
13/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8128420-63.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: William Silva Lima Advogado: Barbara Cardonski Melo (OAB:BA57072) Reu: Construtora Tenda S/a Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves Da Silva (OAB:RJ107861) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8128420-63.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Vícios de Construção, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Requerente : AUTOR: WILLIAM SILVA LIMA Requerido : REU: CONSTRUTORA TENDA S/A DESPACHO Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do perito no prazo de 05 (cinco dias) conforme decisão Id 448916964.
Cumpra-se.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito JC -
28/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8128420-63.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: William Silva Lima Advogado: Barbara Cardonski Melo (OAB:BA57072) Reu: Construtora Tenda S/a Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves Da Silva (OAB:RJ107861) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8128420-63.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Vícios de Construção, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Requerente : AUTOR: WILLIAM SILVA LIMA Requerido : REU: CONSTRUTORA TENDA S/A DECISÃO Imperiosa a produção de prova pericial.
Nomeio como perito(a) Inálvaro Nazaré Soares ([email protected]), que deverá apresentar laudo no prazo de 45 dias.
Arbitro honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), considerando a complexidade da prova a ser produzida, a serem pagos pela parte Ré.
Para que a prova técnica se efetive segundo o referido programa, encaminhe-se "Declaração do Perito de Aceitação do Encargo" para a pessoa escolhida, a ser devolvido devidamente preenchido, juntamente com o laudo competente.
A pessoa nomeada deve observar o disposto na legislação, que pode ser substituído por certidão nos autos: Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (Art. 465§2º do CPC) A pessoa escolhida deve ser intimada (encaminhando-lhe cópia desta decisão) para manifestar-se em 10 dias se aceita o encargo.
Ainda, deve ficar ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Também, na entrega do laudo, deverá atentar aos comandos do artigo 473 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes da nomeação e para apresentarem quesitos, observando o cartório aqueles já apresentados (contestação, v.g.), podendo indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias úteis.
Aceita a nomeação, devem ser encaminhados à pessoa nomeada os quesitos, destacando o prazo para conclusão dos trabalhos.
Após a entrega do laudo, as partes devem se manifestar durante o prazo de avaliação do laudo sobre eventual proposta de transação.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito TF -
22/08/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 12:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 17:04
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
07/04/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
03/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 05:40
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
03/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 10:55
Expedição de carta via ar digital.
-
05/10/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM SILVA LIMA - CPF: *63.***.*89-84 (AUTOR).
-
04/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500169-54.2014.8.05.0088
Marinalva Martins Santos Santana
Municipio de Candiba
Advogado: Edvard de Castro Costa Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2014 17:45
Processo nº 8000097-88.2024.8.05.0103
Carlos Eduardo da Silva Mendes
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 15:26
Processo nº 8000135-48.2019.8.05.0080
Marcia Claudia Lima das Merces
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2020 10:45
Processo nº 8000135-48.2019.8.05.0080
Marcia Claudia Lima das Merces
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2019 17:50
Processo nº 8000273-90.2022.8.05.0021
Joventino Geraldo de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2022 17:41