TJBA - 8051280-19.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:59
Declarada incompetência
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07/05/2025 11:44
Conclusos #Não preenchido#
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10/03/2025 19:54
Juntada de Petição de contra-razões
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08/02/2025 01:39
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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08/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:26
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2024 10:26
Juntada de Petição de PET. 8051280_19.2024.8.05.0000
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22/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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16/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSELINA MOREIRA DE SOUZA SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 10:47
Juntada de Petição de mandado
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27/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 11:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8051280-19.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Joselina Moreira De Souza Santos Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279-A) Advogado: Lucio Batista De Abreu (OAB:BA74228) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8051280-19.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSELINA MOREIRA DE SOUZA SANTOS Advogado(s): DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279-A), LUCIO BATISTA DE ABREU (OAB:BA74228) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, com fulcro no art. 98 c/c art. 99, § 3°, do Código de Processo Civil, defiro o benefício da gratuidade de Justiça postulado.
Considerando a inexistência de pedido liminar a ser apreciado, notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações de estilo.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do Estado da Bahia para, querendo, ingressar no feito.
Findo o prazo de manifestação, remetam-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça, para a emissão do competente opinativo, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Após, retornem os autos conclusos.
Em face da urgência que o caso requer, determino que cópia da presente decisão sirva como mandado judicial a ser cumprido, de imediato, neste grau de jurisdição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de agosto de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
16/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 18:36
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:57
Inclusão do Juízo 100% Digital
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15/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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