TJBA - 8010211-23.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
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20/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 20:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 04:17
Decorrido prazo de REBECCA NADYNE SANTOS BEZERRA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 22:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 22:00
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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26/11/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8010211-23.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: R.
N.
S.
B.
Advogado: Jorge Sena Veloso (OAB:BA23019) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] 8010211-23.2023.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
N.
S.
B.
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Partes capazes e representadas.
O Banco réu veio aos autos oferecendo contestação, apresentando preliminar - impugnação a AJG e no mérito, que a contratação seria válida, conforme contratos e documentos pessoais da autora, fornecidos.
Parte autora ofertou réplica em ID 451299488.
Impugnação à AJG que não se sustenta, tendo em vista que a parte ré não comprovou documentalmente a existência de capacidade financeira ao autor.
Dou o feito por saneado.
Ouça-se as partes por quinze dias em alegações finais.
Por fim, conclusos.
Ilhéus (BA), 13 de agosto de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
31/10/2024 13:30
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2024 05:22
Decorrido prazo de REBECCA NADYNE SANTOS BEZERRA em 23/09/2024 23:59.
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18/10/2024 22:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/09/2024 23:59.
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18/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 23:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8010211-23.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: R.
N.
S.
B.
Advogado: Jorge Sena Veloso (OAB:BA23019) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] 8010211-23.2023.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
N.
S.
B.
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Partes capazes e representadas.
O Banco réu veio aos autos oferecendo contestação, apresentando preliminar - impugnação a AJG e no mérito, que a contratação seria válida, conforme contratos e documentos pessoais da autora, fornecidos.
Parte autora ofertou réplica em ID 451299488.
Impugnação à AJG que não se sustenta, tendo em vista que a parte ré não comprovou documentalmente a existência de capacidade financeira ao autor.
Dou o feito por saneado.
Ouça-se as partes por quinze dias em alegações finais.
Por fim, conclusos.
Ilhéus (BA), 13 de agosto de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
14/08/2024 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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27/05/2024 14:14
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 27/05/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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24/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 17:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2023 23:59.
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23/01/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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18/11/2023 12:15
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 13:38
Recebidos os autos.
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16/11/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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16/11/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:04
Expedição de citação.
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14/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:24
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 27/05/2024 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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14/11/2023 11:19
Expedição de citação.
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14/11/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2023 22:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/11/2023 22:30
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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