TJBA - 8172646-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:17
Decorrido prazo de M. R RIBEIRO ALMEIDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 08:04
Expedição de carta via ar digital.
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09/10/2024 01:34
Decorrido prazo de LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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17/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 05:21
Decorrido prazo de LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A em 11/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de M. R RIBEIRO ALMEIDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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25/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8172646-90.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Livetech Da Bahia Industria E Comercio S.a Advogado: Bianca Gorgatti (OAB:SP356897) Advogado: Ricardo Vieira Landi (OAB:SP218484) Advogado: Lucas Santos Da Costa (OAB:SP494783) Executado: M.
R Ribeiro Almeida - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8172646-90.2022.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A RÉU: REU: M.
R RIBEIRO ALMEIDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Já que o(a,s) réu(é,s), citado(a,s), não pagou(ram) nem ofereceu(ram) embargos (id.425563311), converto o mandado inicial em mandado executivo (art.701, §2º, do CPC), e, em conseqüência, determino seja(m) intimado(a,s) o(a,s) devedor(a,es) - por carta com aviso de recebimento, uma vez que não tem advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, II, do CPC) - para pagar o débito indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido(a,s), desde já, de que, não havendo pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) mais honorários em igual percentual, bem como de que, findo aquele prazo, poderá(ão) impugnar o pedido, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 701, §2º, c/c art. 513, II, e art.523, todos do atual CPC).
Transcorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Por fim, altere-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de agosto de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
16/08/2024 18:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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26/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:29
Decorrido prazo de M. R RIBEIRO ALMEIDA - ME em 08/02/2024 23:59.
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24/01/2024 22:46
Decorrido prazo de M. R RIBEIRO ALMEIDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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04/12/2023 17:26
Expedição de carta via ar digital.
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28/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 12:18
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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18/11/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 15:36
Outras Decisões
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19/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:41
Expedição de carta via ar digital.
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02/02/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 03:42
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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16/01/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 05:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
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13/01/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/12/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:19
Conclusos para despacho
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30/11/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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