TJBA - 0506885-91.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CORINA FERRAZ DE BRITO MOREIRA em 10/04/2025 23:59.
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10/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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08/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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07/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
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05/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 01:21
Decorrido prazo de CORINA FERRAZ DE BRITO MOREIRA em 24/03/2025 23:59.
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22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:47
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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12/03/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:27
Expedição de intimação.
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27/02/2025 19:16
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:50
Expedição de ato ordinatório.
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19/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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11/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:56
Expedição de decisão.
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04/11/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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05/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CORINA FERRAZ DE BRITO MOREIRA em 03/09/2024 23:59.
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30/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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23/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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03/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0506885-91.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Corina Ferraz De Brito Moreira Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0506885-91.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CORINA FERRAZ DE BRITO MOREIRA Advogado(s): CECILIA LEMOS MACHADO (OAB:BA28396) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, examinados etc.
Cuidam os mencionados autos de Cumprimento de Sentença, deflagrado por CORINA FERRAZ DE BRITO MOREIRA em face de ESTADO DA BAHIA ambos já qualificados nos autos, pretendendo a execução por quantia certa, juntando as planilhas de cálculos, de ID 77730556.
Intimado para fins do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC), o Estado da Bahia apresentou manifestação aos cálculos apresentados pelo Autor em petição colacionada no evento de ID 263523338.
Tendo em vista a concordância do Impugnado com os cálculos apresentados pelo Impugnante, homologo-os, para que produzam seus devidos efeitos, fazendo parte desta, fixando o valor devido em R$ 814.372,71 (oitocentos e catorze mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos) e em razão da declaração de inconstitucionalidade dos §§9º e 10 da Constituição Federal, proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4357, determino a expedição de precatório, para adimplemento da obrigação principal e RPV para pagamento dos honorários advocatícios, tudo de acordo com os cálculos supra homologados, devendo o referido valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelo setor de precatórios competente, aparelhado para a finalidade de atualização dos cálculos.
Condeno o Impugnado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com espeque no art 85 §3º, II, estes no valor de 10% sobre a diferença entre o valor executado e o valor atribuído pelo Estado da Bahia na inicial impugnatória, cuja exigibilidade restará suspensa, em virtude da previsão contida no art. 98 §3º, todos do CPC.
Destarte, intime-se o ESTADO DA BAHIA para que promova a obrigação de fazer no prazo de 30 dias.
Por fim, encaminhe os autos à Procuradoria Geral do Estado, para tomar ciência deste decisum.
Após o trânsito em julgado, oficie-se o Executado, para a expedição do Precatório.
P.R.I.
III Salvador, 24 de julho de 2023.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
23/08/2024 15:42
Expedição de despacho.
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22/08/2024 18:47
Expedição de sentença.
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22/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:54
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:43
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2023 10:40
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2023 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CORINA FERRAZ DE BRITO MOREIRA em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 11:51
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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27/07/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 15:40
Expedição de sentença.
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25/07/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 09:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
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11/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/04/2021 00:00
Petição
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29/01/2021 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Petição
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12/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/02/2019 00:00
Mero expediente
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08/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Precatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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