TJBA - 8002288-69.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 05:27
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SILVA em 27/03/2025 23:59.
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02/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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19/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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19/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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19/03/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:03
Expedição de citação.
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11/03/2025 12:03
Expedição de intimação.
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11/03/2025 12:03
Expedição de intimação.
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11/03/2025 12:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/02/2025 13:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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24/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 11:07
Juntada de Petição de procuração
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04/12/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 17:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
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08/10/2024 18:03
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SILVA em 30/09/2024 23:59.
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08/10/2024 18:02
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 11:44
Expedição de citação.
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12/09/2024 11:44
Expedição de intimação.
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12/09/2024 11:44
Expedição de intimação.
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12/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 08:50
Conclusos para decisão
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10/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 19:59
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002288-69.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Manoel Dos Santos Advogado: Marcelo Rodrigues Silva (OAB:BA67108) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002288-69.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: MANOEL DOS SANTOS Advogado(s): MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB:BA67108) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): DESPACHO O comprovante de residência juntado aos autos está em nome de terceiro e encontra-se desatualizado.
Ademais, não foi comprovado o vínculo entre o autor e o referido terceiro.
Para que o comprovante de residência seja aceito, é necessário que o documento esteja recente, com emissão no máximo há 90 dias, e que esteja em nome e CPF do autor.
Os documentos aceitos para comprovação do endereço são: conta de luz, água, entre outros.
Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro do autor, deverá ser apresentada a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.
Também é aceito o contrato de aluguel do imóvel na comarca, desde que o locatário seja o autor.
Se o contrato estiver encerrado ou for prorrogado por prazo indeterminado, deve ser acompanhado de uma declaração do locador e do locatário confirmando a vigência do contrato até a presente data.
A assinatura do locador e do locatário nos documentos deve ser reconhecida em cartório.
Não serão aceitas declarações de residência assinadas por terceiros, nem título de eleitor em substituição ao comprovante de residência.
Diante do exposto, intime-se a parte para apresentar um comprovante de residência válido, conforme os requisitos estabelecidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA DE CITAÇÃO.
PRI.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
21/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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