TJBA - 0510381-40.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:26
Baixa Definitiva
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05/02/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:25
Juntada de Alvará
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10/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:46
Juntada de informação de pagamento
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05/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0510381-40.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Rute Santana Muniz Advogado: Luis Augusto Muniz E Silva (OAB:BA24569) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0510381-40.2017.8.05.0150 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: RUTE SANTANA MUNIZ Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que a sentença condenou a parte sucumbente em custas judiciais, intime-se EXECUTADO: RUTE SANTANA MUNIZ, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes devidas, conforme relatório de cálculo abaixo, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos do Ato Conjunto nº 14, de 24 de setembro de 2019.
Ressalte-se que o comprovante de seu pagamento deverá ser juntado aos autos no mesmo prazo.
O respectivo DAJE para recolhimento deverá ser gerado através do link https://www2.tjba.jus.br/scr/cr.
Lauro de Freitas, 22 de outubro de 2024.
Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria -
22/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0510381-40.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Rute Santana Muniz Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0510381-40.2017.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: RUTE SANTANA MUNIZ S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de RUTE SANTANA MUNIZ, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Citada a executada, deixou transcorrer o prazo sem pagar a dívida.
Realizada penhora online via sisbajud, com êxito na constrição.
Tentada a intimação da executada para impugnar a penhora, não houve êxito.
Após a exequente juntou termo de anuência da penhora assinada pela executada e requereu a extinção do processo com levantamento do valor para quitar o débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter anuído a penhora com pedido de conversão em pagamento, que se deu após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Expeça-se alvará em favor do exequente.
Após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 15 de agosto de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
16/08/2024 18:17
Expedição de sentença.
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16/08/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 04:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 26/03/2024 23:59.
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18/02/2024 08:34
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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18/02/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 12:52
Expedição de decisão.
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29/01/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/02/2023 11:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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07/09/2022 08:36
Conclusos para decisão
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15/02/2022 20:05
Mandado devolvido Negativamente
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03/01/2022 18:07
Expedição de intimação.
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03/01/2022 18:06
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 15:50
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 29/04/2021 23:59.
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12/04/2021 19:57
Expedição de decisão.
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12/04/2021 19:57
Expedição de decisão.
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30/03/2021 10:48
Expedição de ato ordinatório.
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30/03/2021 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2021 10:00
Conclusos para decisão
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11/03/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 08:15
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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26/01/2021 12:35
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 10/11/2020 23:59:59.
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18/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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29/10/2020 07:25
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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08/10/2020 14:54
Expedição de intimação automática de migração via #Não preenchido#.
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29/09/2020 03:22
Publicado Intimação automática de migração em 18/08/2020.
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29/09/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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