TJBA - 8156339-61.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:16
Remessa dos Autos à Central de Custas
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19/09/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8156339-61.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cleiton Cruz De Jesus Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Executado: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA ··17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR· Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·8156339-61.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CLEITON CRUZ DE JESUS Advogado(s):·NOANIE CHRISTINE DA SILVA (OAB:BA60792) EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
Advogado(s):·FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por CLEITON CRUZ DE JESUS contra BANCO C6 S.A., todos qualificados na exordial.
Verifica-se que houve satisfação deste cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte exequente concordou com o valor depositado pela parte executada.
Dessa forma, expeça-se alvará para liberação do crédito líquido discriminado, conforme requerido em petição sob ID 443675261, considerando o depósito comprovado sob ID 424133217.
Nesse contexto, declaro extinto o processo executivo, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, observadas as disposições do art. 90 do CPC.
Após, arquive-se com baixa, feitas as anotações de praxe.
Intime-se.
Diligencie-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
26/08/2024 12:32
Juntada de Alvará
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25/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CLEITON CRUZ DE JESUS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/07/2024 23:59.
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11/06/2024 20:45
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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11/06/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2024 20:42
Decorrido prazo de NOANIE CHRISTINE DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 07:55
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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18/12/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 05:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:07
Recebidos os autos
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12/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/08/2023 02:31
Decorrido prazo de CLEITON CRUZ DE JESUS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2023 18:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/08/2023 23:59.
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05/08/2023 23:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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05/08/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:00
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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29/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 08:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/07/2023 14:00 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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20/07/2023 23:48
Decorrido prazo de CLEITON CRUZ DE JESUS em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 14:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 19:14
Decorrido prazo de CLEITON CRUZ DE JESUS em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:12
Expedição de intimação.
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02/06/2023 12:11
Expedição de carta via ar digital.
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02/06/2023 03:16
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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02/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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27/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2023 15:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/07/2023 14:00 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/03/2023 17:59
Conclusos para decisão
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26/02/2023 20:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/01/2023 23:59.
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29/01/2023 06:07
Decorrido prazo de CLEITON CRUZ DE JESUS em 26/01/2023 23:59.
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05/01/2023 05:39
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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05/01/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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14/12/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:21
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
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22/10/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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