TJBA - 8002797-43.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:15
Decorrido prazo de ELETROSOM S/A em 13/09/2024 23:59.
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22/09/2024 09:54
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/09/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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09/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002797-43.2023.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Eletrosom S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002797-43.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: ELETROSOM S/A Advogado(s): DESPACHO Defiro em parte o pedido formulado em petição retro e determino que se proceda a penhora online do crédito executado, via SISBAJUD.
Após, vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista - BA., 19 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
20/08/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
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19/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:59
Expedição de ato ordinatório.
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01/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
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02/11/2023 13:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2023 22:24
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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15/10/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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02/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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11/09/2023 10:06
Expedição de citação.
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11/09/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:00
Expedição de decisão.
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11/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 14:58
Expedição de intimação.
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06/09/2023 14:58
Outras Decisões
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27/05/2023 07:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:39
Conclusos para decisão
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28/04/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2023 12:23
Expedição de Carta.
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01/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 19:44
Conclusos para despacho
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28/02/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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