TJBA - 8001021-29.2023.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:20
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:52
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:52
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:52
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALMEIDA MATOS em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 11:21
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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20/07/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 13:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 11:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/06/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA, #Não preenchido#.
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22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 07/06/2024 23:59.
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22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2024 16:24
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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03/06/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:30
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 10/06/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA, #Não preenchido#.
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24/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
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10/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 09:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 10/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:12
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 10/11/2023 23:59.
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12/11/2023 19:40
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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12/11/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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06/11/2023 10:38
Desentranhado o documento
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06/11/2023 10:37
Desentranhado o documento
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8001021-29.2023.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Curaça Autor: Joao Marcos Lucas Dos Santos Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: VARA ÚNICA (JURISDIÇÃO PLENA) DA COMARCA DE CURAÇÁ, BA.
Pça.
Mons.
José Gilberto Luna s/n, Fórum Des.
Moacyr Alfredo Guimarães , Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected].
Autos n. 8001021-29.2023.8.05.0073 Autor: JOAO MARCOS LUCAS DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO – Portaria n. 006/2016 De Ordem do MM.
Juíz de Direito da Comarca de Curaça ficam as partes intimadas através de seus advogados para comparecerem à Audiência de Conciliação REDESIGNADA a ser realizada na sala virtual no endereço eletrônico, dia e hora, abaixo indicados: Extensão para o aplicativo lifesize: 18175782 Endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/18175782 Data/Hora: 18/12/2023 10:30h Ficam advertidas as partes e seus advogados que: FAVOR LER TODAS AS INTRUÇÕES. 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do decreto Judiciário n.276/2020; 2.
A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da lei n. 9.099/95; 3.
A defesa (contestação) deverá ser apresentada até a audiência, sob pena de revelia; 4.
A parte autora deverá se manifestar sobre preliminares e documentos na audiência; 5. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Desse modo as partes deverão fazer testes do lifesize pelo aplicativo com a extensão e/ou através do endereço eletrônico em um navegador com antecedência em seus computadores e/ou celulares, bem como verificar a conectividade com a internet para evitar quedas na conexão; 6.
Caso não seja possível acessar o lifesize por seu aparelho eletrônico, a parte poderá realizar a audiência no Fórum de Curaça em sala disponibilizada para este fim devendo procurar o Cartório assim que chegar no Fórum. 7.
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 8.
As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação.
ATENÇÃO: Qualquer dúvida a parte poderá entrar em contato com a conciliadora Thais Magalhães atráves do contato (77) 99976-7583.
SIRVA O PRESENTE EXPEDIENTE COMO OFÍCIO E/OU MANDADO.
Curaça, Bahia, 25/09/2023 MARIO CÉSAR TORRES DA SILVA Analista -
26/10/2023 18:28
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:27
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:53
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 04/10/2023 23:59.
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01/10/2023 09:59
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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01/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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25/09/2023 15:46
Expedição de intimação.
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25/09/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:44
Audiência Conciliação redesignada para 18/12/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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19/09/2023 15:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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