TJBA - 0000690-36.2014.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:36
Expedição de intimação.
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03/07/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:00
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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07/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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07/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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07/06/2024 01:58
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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07/06/2024 01:56
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000690-36.2014.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Reu: E.
M.
Das Neves & Cia Ltda - Me Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Ermicia Dias Nunes Reu: Elenizia Maria Das Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000690-36.2014.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): REU: E.
M.
DAS NEVES & CIA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Defiro o pleito retro.
Intimem-se as requeridas para que tenham ciência da petição de ID 261421278.
Com arrimo no princípio da instrumentalidade das formas (art. 188 do CPC/15) e, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual, DEFIRO o pleito de petição de ID 235219270, determinando que a secretaria desta Vara insira no mandado de intimação o(s) número(s) de contato telefônico da parte requerida, conforme indicado na petição retro, a fim de viabilizar a citação do requerido.
O oficial de justiça responsável deverá tentar manter contato com o intimando, nos termos da referida portaria, utilizando-se do aplicativo Whatsapp e SMS para realizar a intimação, aguardando a confirmação de recebimento da mensagem pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando prints da conversa, bem como deverá solicitar cópia de documento oficial com foto, a fim de resguardar sua correta identificação.
Ato contínuo, determino que a serventia proceda com a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação.
Designada a data, intime-se as partes, para comparecerem ao ato.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito Substituto -
26/10/2023 18:59
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 02:38
Decorrido prazo de ELENIZIA MARIA DAS NEVES em 06/03/2023 23:59.
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28/07/2023 02:38
Decorrido prazo de E. M. DAS NEVES & CIA LTDA - ME em 06/03/2023 23:59.
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12/06/2023 18:53
Decorrido prazo de ERMICIA DIAS NUNES em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2023 20:52
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 09/02/2023 23:59.
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08/03/2023 20:52
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 09/02/2023 23:59.
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03/03/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2023 22:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 22:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 22:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 13:55
Expedição de intimação.
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25/01/2023 13:55
Expedição de intimação.
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07/11/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 00:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 15:23
Conclusos para despacho
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04/06/2019 15:27
Devolvidos os autos
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06/05/2019 16:00
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/01/2019 14:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/12/2018 14:32
BLOQUEIOPENHORA ON LINE
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18/12/2018 10:28
RECEBIMENTO
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22/11/2018 13:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/11/2018 13:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/09/2018 14:34
RECEBIMENTO
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06/09/2018 11:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/08/2018 10:38
CONCLUSÃO
-
13/08/2018 16:22
PETIÇÃO
-
10/08/2018 17:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/07/2018 10:03
Ato ordinatório
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31/07/2018 09:21
DOCUMENTO
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30/07/2018 10:07
MANDADO
-
20/03/2017 11:03
MANDADO
-
20/03/2017 10:52
MANDADO
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20/03/2017 10:29
MERO EXPEDIENTE
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12/09/2014 09:12
CONCLUSÃO
-
12/09/2014 09:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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