TJBA - 0813461-95.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 10:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:21
Expedição de despacho.
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29/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
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10/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 03:50
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LESSA TUDE em 20/05/2024 23:59.
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22/06/2024 06:06
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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22/06/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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25/05/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:52
Expedição de despacho.
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17/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:02
Conclusos para decisão
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29/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LESSA TUDE em 24/11/2023 23:59.
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12/11/2023 01:58
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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12/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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03/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0813461-95.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Paulo Fernando Lessa Tude Advogado: Tiago Bandeira Tude (OAB:BA18445) Advogado: Leonardo Alves Goncalves (OAB:BA33044) Advogado: Priscila Miranda Perez Hasselmann (OAB:BA26711) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0813461-95.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PAULO FERNANDO LESSA TUDE Advogado(s): TIAGO BANDEIRA TUDE (OAB:BA18445), LEONARDO ALVES GONCALVES (OAB:BA33044), PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN (OAB:BA26711) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face do Paulo Fernando Lessa Tude, referente à cobrança de IPTU/TRSD 2014.
O crédito tributário referente ao IPTU 2014 foi declarado nulo (ID 288024881), permanecendo apenas a cobrança da TRSD 2014.
Existe valor bloqueado e transferido para conta judicial.
Parte executada apresenta o valor da TRSD 2014 que entende atualizado e requer que do montante penhorado seja liberado o valor do tributo em favor do Município de Salvador, devendo o remanescente ser liberado em seu favor. É o relatório.
Decido.
De início, verifica-se que foi certificado que o Município de Salvador não se manifestou da decisão de ID 381561132, ocasionando assim a sua estabilização.
Também não se verifica manifestação do exequente quanto ao decidido no ID 398138226.
O processo de execução visa satisfazer crédito consistente em quantia líquida e certa, de forma que, satisfeita a obrigação, resta apenas extinguir o feito.
Vê-se que o valor bloqueado satisfaz o crédito tributário da TRSD 2014 e que haverá valor remanescente para ser liberado em favor do executado.
Inexistindo manifestação do exequente em sentido contrário, deve parte do valor bloqueado ser convertido em renda a favor do exequente para fins de quitação da TRSD 2014.
Entretanto, por vislumbrar que o cálculo da TRSD 2014 apresentado pela parte executada não atendeu os mesmos parâmetros utilizados para o cálculo do referido tributo, deve ser recalculado em fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, verificando que o valor bloqueado atende satisfatoriamente e que quita o débito, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução.
Custas pela parte executada, caso não recolhidas, proporcional à cobrança da TRSD 2014.
Findo o prazo sem pagamento, encaminhe-se os documentos/autos devidos à Central de Custas, para as providências pertinentes.
Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual mínimo e dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC, proporcional ao valor cobrado à título de TRSD 2014.
Intimem-se o Município de Salvador para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado da TRSD 2014, sob pena de ser considerado o novo valor a ser trazido pelo executado.
Após a apresentação do valor atualizado e a conversão em renda em favor da municipalidade, deverá ser expedido alvará para o executado, do valor que remanescer na conta judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de outubro de 2023. -
26/10/2023 23:31
Expedição de sentença.
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26/10/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 15:27
Conclusos para decisão
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09/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 23:55
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LESSA TUDE em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 23:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/07/2023 23:59.
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08/07/2023 04:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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08/07/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 17:54
Expedição de decisão.
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06/07/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 17:54
Outras Decisões
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11/06/2023 17:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/05/2023 23:59.
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27/04/2023 09:34
Conclusos para decisão
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26/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:51
Expedição de decisão.
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17/04/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 11:51
Embargos de declaração não acolhidos
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14/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 07:35
Conclusos para despacho
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04/11/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/10/2022 00:00
Petição
-
21/09/2022 00:00
Petição
-
21/09/2022 00:00
Publicação
-
19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
17/08/2022 00:00
Mero expediente
-
24/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/07/2022 00:00
Petição
-
16/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/06/2022 00:00
de pré-executividade
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27/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/10/2021 00:00
Publicação
-
04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
04/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/09/2021 00:00
Petição
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14/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
06/03/2021 00:00
Publicação
-
04/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
04/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Mero expediente
-
10/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2020 00:00
Petição
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22/03/2019 00:00
Publicação
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20/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 00:00
Exceção de pré-executividade
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12/11/2018 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2018 00:00
Petição
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02/10/2018 00:00
Publicação
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28/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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25/09/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/09/2018 00:00
Petição
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19/09/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Petição
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04/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2018 00:00
Recurso extraordinário
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30/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2018 00:00
Petição
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22/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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05/07/2018 00:00
Mero expediente
-
05/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/12/2017 00:00
Mero expediente
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14/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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14/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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