TJBA - 0306212-13.2014.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 19:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/04/2023 23:59.
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29/11/2023 04:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:33
Decorrido prazo de AMALIA DE ALMEIDA GUIMARAES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:33
Decorrido prazo de JUVITA ALMEIDA GUIMARAES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 14:59
Baixa Definitiva
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23/11/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 05:57
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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12/11/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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30/10/2023 11:39
Expedição de sentença.
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30/10/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 0306212-13.2014.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Amalia De Almeida Guimaraes Advogado: Murilo Benevides Gonzaga (OAB:BA41954) Advogado: Erivaldo Pereira Benevides (OAB:BA10835) Requerido: Juvita Almeida Guimaraes Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0306212-13.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Tutela e Curatela, Interdição] Pólo Ativo: REQUERENTE: AMALIA DE ALMEIDA GUIMARAES Pólo Passivo: REQUERIDO: JUVITA ALMEIDA GUIMARAES Vistos, etc.
Trata-se de ação em que se noticia o falecimento da interditanda JUVITA ALMEIDA GUIMARAES, que figura como parte no polo passivo, comprovado na certidão de óbito juntada no ID 399562671.
Assim, como se trata de ação que versa sobre direito intransmissível, a hipótese é de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do que prescreve o art. 485, inc.
IX, do CPC, circunstância, inclusive, que pode ser conhecida de ofício, nos termos do que prescreve o § 3º, de referida norma.
Como mão à luva, a lição de Humberto Theodoro Junior a respeito da intransmissibilidade da ação: "A intransmissibilidade da ação, como causa impeditiva de prosseguimento da relação processual, está ligada ao direito material controvertido. É consequência de sua natureza (direito personalíssimo) ou de expressa vedação legal à transmissão do direito subjetivo.
Morto o titular do direito intransmissível, o próprio direito se extingue com a pessoa do seu titular.
Não há sucessão, nem de fato nem de direito.
Isso se dá, por exemplo, com a ação de divórcio e a de alimentos.
Falecida a parte, no curso de causa dessa natureza, o processo há de encerrar-se, sem atingir julgamento de mérito, por dissolução ipso iure da relação processual, que sem um dos seus sujeitos não tem como subsistir".
Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no que dispõe o art. 485, inc.
IX, do CPC, revogada eventual decisão de tutela de urgência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e obedecidas as demais formalidades legais, arquivem-se.
ITABUNA, 26 de outubro de 2023.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
26/10/2023 18:57
Expedição de sentença.
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26/10/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:57
Extinto o processo por desistência
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26/10/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 09:24
Expedição de ato ordinatório.
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11/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 09:03
Expedição de intimação.
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07/03/2023 09:54
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/09/2022 00:00
Publicação
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23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/08/2021 00:00
Publicação
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20/08/2021 00:00
Publicação
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20/08/2021 00:00
Publicação
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20/08/2021 00:00
Publicação
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20/08/2021 00:00
Publicação
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19/08/2021 00:00
Petição
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18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/08/2021 00:00
Mero expediente
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21/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/07/2021 00:00
Petição
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08/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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08/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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31/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/01/2016 00:00
Expedição de Termo
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18/12/2015 00:00
Expedição de Termo
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25/11/2015 00:00
Petição
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09/03/2015 00:00
Documento
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09/03/2015 00:00
Documento
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27/02/2015 00:00
Publicação
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26/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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26/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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24/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2015 00:00
Antecipação de tutela
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12/02/2015 00:00
Audiência Designada
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04/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
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09/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2014 00:00
Documento
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08/10/2014 00:00
Documento
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08/10/2014 00:00
Petição
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07/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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