TJBA - 0500738-74.2017.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 10:14
Decorrido prazo de ISOTEL SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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18/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:48
Expedição de despacho.
-
22/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 06:28
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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18/11/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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13/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0500738-74.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Companhia Siderurgica Nacional Advogado: Joao Vitor Cardoso (OAB:SP368212) Advogado: Jose Francisco Cimino Manssur (OAB:SP163612) Advogado: Aloisio Costa Junior (OAB:SP300935) Advogado: Patricia Duarte Taurizano (OAB:SP254668) Executado: Isotel Solucoes Construtivas Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0500738-74.2017.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata] Polo ativo: EXEQUENTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Polo passivo: EXECUTADO: ISOTEL SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA - ME
Vistos.
Tendo sido empreendido pelo exequente o esforço necessário ao seu alcance para a localização do executado e não obtido êxito, cite-se o demandado, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 256, II, do CPC, para, em querendo, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida exequenda, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação do débito devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e honorários, consignando, ainda, que poderá a executada oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação.
Ainda, sem prejuízo da diligência ora determinada, intime-se o exequente para recolher as custas relativas ao arresto requerido, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana-BA, 10 de agosto de 2023.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
26/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 19:05
Expedição de Edital.
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26/10/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:05
Conclusos para despacho
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04/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:31
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
20/09/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
08/08/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 15:42
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 17:34
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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14/05/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 01:00
Mandado devolvido Negativamente
-
04/05/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 08:20
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:10
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 19:22
Mandado devolvido Negativamente
-
28/01/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:35
Publicado Despacho em 08/11/2021.
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09/11/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:55
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 09:37
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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06/06/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
28/05/2021 10:32
Expedição de intimação.
-
28/05/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:09
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/03/2021 23:59.
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15/03/2021 08:00
Publicado Despacho em 04/03/2021.
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15/03/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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03/03/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2021 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/08/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 00:20
Decorrido prazo de ISOTEL SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/08/2020 23:59:59.
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19/10/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 05:05
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
18/08/2020 05:02
Publicado Intimação automática de migração em 24/07/2020.
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03/08/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
17/01/2020 00:00
Petição
-
05/08/2019 00:00
Petição
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
13/06/2019 00:00
Petição
-
25/05/2019 00:00
Publicação
-
21/05/2019 00:00
Petição
-
16/05/2019 00:00
Petição
-
16/05/2019 00:00
Petição
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
20/11/2018 00:00
Petição
-
27/10/2018 00:00
Publicação
-
22/10/2018 00:00
Mero expediente
-
12/10/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
12/07/2018 00:00
Petição
-
25/05/2017 00:00
Petição
-
17/05/2017 00:00
Publicação
-
20/02/2017 00:00
Publicação
-
09/02/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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