TJBA - 8002585-59.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 09:37
Expedição de decisão.
-
06/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 09:35
Expedição de decisão.
-
06/06/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:32
Juntada de informação
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03/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:19
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
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27/11/2024 18:57
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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21/10/2024 23:14
Expedição de ofício.
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21/10/2024 23:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:08
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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01/10/2024 04:18
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
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22/09/2024 09:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/09/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8002585-59.2019.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Marcelo Alves Dos Santos Advogado: Welington Celestino Bastos (OAB:BA43196) Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002585-59.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MARCELO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): WELINGTON CELESTINO BASTOS registrado(a) civilmente como WELINGTON CELESTINO BASTOS (OAB:BA43196) EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O exequente requereu a execução da sentença transitada em julgado em (ID 235360706).
Devidamente intimado, a AGERBA apresentou impugnação ao ID 291713897.
Em decisão, este juízo determinou a retificação dos cálculos (ID 409434056).
Novos cálculos apresentados pelo exequente ao ID 421817193.
Intimado, o executado deixou transcorrer o prazo in albis (ID 433256167) É o relatório.
Decido.
Independentemente da ausência de embargos ou concordância do valor apresentado, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 524, § 2º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso, a fim de avaliar eventual excesso de execução.
Observa-se que os cálculos apresentados ao ID 421817193 atenderam aos parâmetros do comando sentencial, observa-se que os valores dos honorários sucumbenciais foram devidamente corrigidos da data de arbitramento e correção monetária pelo IPCA-E desde a data do arbitramento e juros de mora de 6% ao ano.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (ID 421817193).
De mais a mais, o valor do crédito das parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Estado.
Expeça-se a requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 2(dois) meses, sob pena de bloqueio.
Com o pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do exequente, intimando-o para fornecer dados bancários se inexistentes nos autos.
Restando-se infrutífero o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
20/08/2024 21:32
Expedição de decisão.
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20/08/2024 21:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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20/08/2024 21:32
Homologado o pedido
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20/08/2024 21:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/04/2024 23:36
Conclusos para decisão
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10/04/2024 23:35
Juntada de Certidão
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28/01/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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21/12/2023 00:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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21/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 02:09
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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20/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 12:23
Expedição de intimação.
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18/12/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 12:21
Expedição de decisão.
-
18/12/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:11
Expedição de decisão.
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18/09/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 22:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2023 05:04
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 06/12/2022 23:59.
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24/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 20:57
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DOS SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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25/10/2022 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2022 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
10/10/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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28/09/2022 15:48
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 15:45
Desentranhado o documento
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28/09/2022 15:45
Expedição de ato ordinatório.
-
28/09/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 15:42
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 08:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/08/2022 08:31
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2022 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
-
30/07/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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25/07/2022 16:22
Expedição de ato ordinatório.
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25/07/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 11:01
Recebidos os autos
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18/07/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/07/2021 03:09
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 08/07/2021 23:59.
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14/06/2021 10:10
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2021 02:55
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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05/06/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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04/06/2021 14:11
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
04/06/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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27/05/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 09:26
Expedição de sentença.
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27/05/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2021 11:34
Expedição de sentença.
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20/05/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 11:34
Julgado procedente o pedido
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18/02/2021 00:03
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 10/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 15:04
Conclusos para julgamento
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09/01/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 15:33
Publicado Despacho em 02/12/2020.
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01/12/2020 02:48
Expedição de despacho via Sistema.
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01/12/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 02:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 12:08
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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15/09/2020 00:34
Conclusos para decisão
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15/09/2020 00:29
Expedição de citação via Sistema.
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15/09/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2019 17:43
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2019 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2019 09:25
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 02:36
Publicado Intimação em 30/10/2019.
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31/10/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 08:12
Expedição de intimação.
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29/10/2019 08:12
Expedição de citação.
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24/10/2019 10:20
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2019 20:11
Conclusos para decisão
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30/09/2019 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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