TJBA - 0011234-15.2010.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0011234-15.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Geraldo Antonio Mercuri Brandao Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189) Advogado: Ernesto Costa Batista (OAB:BA11286) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0011234-15.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: GERALDO ANTONIO MERCURI BRANDAO Advogado(s): DANIEL GOMES BRITO (OAB:BA12189), ERNESTO COSTA BATISTA registrado(a) civilmente como ERNESTO COSTA BATISTA (OAB:BA11286) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO DANIEL GOMES BRITO, advogado, apresenta petição de id. 386421389, oportunidade em que informa o falecimento do Autor e requer: “Existe a necessidade de chamamento do feito à ordem, no que tange a mudança das partes, neste caso, face a existência dos honorários sucumbenciais pertencentes ao causídico que ao final assina, bem como o fato jurídico do Autor ter falecido, dentre outros eventos que provocaram lapsos na marcha processual destes autos.
Diante do exposto, requer que este seja reclassificado como cumprimento de sentença, reiniciando-se normalmente a marcha processual.”.
Promovi, nesta data, alteração da classe processual.
Indefiro o pedido de chamamento do feito a ordem, uma vez que a matéria referente ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais já está sendo tratada nos autos em apenso, de nº 0404740-98.2012.8.05.0001.
Compulsando aqueles autos, nota-se que o último despacho determinou que o exequente fosse intimado para informar se ocorreu o falecimento do Exequente, bem como se tem interesse no cumprimento da sentença, devendo emendar à inicial quanto ao valor da causa, recolhendo as custas processuais devidas.
Assim, evidente que a petição aqui juntada deveria ter sido lá apresentada.
Diante do exposto, assinalo o prazo de 5 dias para que o exequente cumpra o quanto determinado no processo apenso, no que se refere ao recolhimento das custas processuais devidas.
Aguarde-se em arquivo provisório o deslinde daquele feito.
Intimem-se as partes.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de setembro de 2023.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
28/10/2021 09:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2021 23:59.
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28/10/2021 09:08
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO MERCURI BRANDAO em 05/08/2021 23:59.
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25/10/2021 13:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2021 23:59.
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23/10/2021 06:15
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO MERCURI BRANDAO em 16/08/2021 23:59.
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16/08/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2021.
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10/08/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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27/07/2021 15:20
Expedição de ato ordinatório.
-
27/07/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 17:23
Devolvidos os autos
-
23/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/04/2015 00:00
Publicação
-
08/04/2015 00:00
Mero expediente
-
07/04/2015 00:00
Recebimento
-
19/02/2013 00:00
Recebimento
-
20/10/2012 00:00
Publicação
-
16/10/2012 00:00
Mero expediente
-
16/10/2012 00:00
Recebimento
-
11/10/2012 00:00
Recebimento
-
27/09/2012 00:00
Publicação
-
24/09/2012 00:00
Recebimento
-
24/09/2012 00:00
Mero expediente
-
19/09/2012 00:00
Recebimento
-
06/09/2012 00:00
Publicação
-
27/08/2012 00:00
Mero expediente
-
24/08/2012 00:00
Publicação
-
21/08/2012 00:00
Mero expediente
-
21/08/2012 00:00
Recebimento
-
14/08/2012 00:00
Publicação
-
03/08/2012 00:00
Recebimento
-
02/08/2012 00:00
Mero expediente
-
21/06/2012 00:00
Mero expediente
-
21/06/2012 00:00
Publicação
-
18/06/2012 00:00
Recebimento
-
14/06/2012 00:00
Mero expediente
-
13/06/2012 00:00
Recebimento
-
30/05/2012 00:00
Publicação
-
22/05/2012 00:00
Expedição de documento
-
15/05/2012 00:00
Recebimento
-
14/05/2012 00:00
Mero expediente
-
08/05/2012 00:00
Documento
-
05/05/2012 00:00
Publicação
-
28/03/2012 00:00
Mero expediente
-
25/11/2011 16:14
Protocolo de Petição
-
18/11/2011 13:52
Documento
-
17/11/2011 17:11
Recebimento
-
17/11/2011 11:09
Mero expediente
-
11/11/2011 18:32
Conclusão
-
11/11/2011 16:32
Petição
-
11/11/2011 11:51
Protocolo de Petição
-
01/11/2011 17:10
Recebimento
-
19/09/2011 10:10
Entrega em carga/vista
-
15/09/2011 13:17
Documento
-
12/09/2011 11:26
Mero expediente
-
12/09/2011 11:20
Mero expediente
-
08/09/2011 10:10
Conclusão
-
05/08/2011 17:14
Protocolo de Petição
-
02/08/2011 12:47
Protocolo de Petição
-
02/08/2011 11:34
Entrega em carga/vista
-
29/07/2011 13:26
Documento
-
26/07/2011 14:10
Mero expediente
-
25/07/2011 15:48
Conclusão
-
01/07/2011 13:42
Protocolo de Petição
-
20/06/2011 12:40
Documento
-
17/06/2011 13:43
Mero expediente
-
09/06/2011 17:34
Conclusão
-
07/06/2011 17:37
Conclusão
-
07/06/2011 17:36
Petição
-
07/06/2011 14:49
Protocolo de Petição
-
26/05/2011 17:13
Expedição de documento
-
25/05/2011 13:20
Documento
-
24/05/2011 13:42
Mero expediente
-
23/05/2011 15:07
Conclusão
-
23/05/2011 14:02
Petição
-
20/05/2011 16:57
Recebimento
-
13/05/2011 14:40
Expedição de documento
-
11/05/2011 11:29
Protocolo de Petição
-
03/05/2011 13:00
Documento
-
29/04/2011 13:42
Protocolo de Petição
-
21/03/2011 09:10
Entrega em carga/vista
-
15/02/2011 14:21
Documento
-
11/02/2011 12:54
Mero expediente
-
10/02/2011 12:55
Conclusão
-
10/02/2011 12:54
Expedição de documento
-
03/02/2011 14:11
Documento
-
24/01/2011 10:21
Mero expediente
-
17/01/2011 13:07
Expedição de documento
-
14/01/2011 14:07
Documento
-
15/12/2010 17:37
Mero expediente
-
15/12/2010 16:07
Conclusão
-
13/12/2010 17:57
Petição
-
07/12/2010 13:07
Protocolo de Petição
-
19/11/2010 14:45
Documento
-
18/11/2010 14:01
Procedência
-
10/11/2010 12:56
Conclusão
-
09/11/2010 17:09
Protocolo de Petição
-
14/10/2010 13:32
Documento
-
22/09/2010 13:17
Mero expediente
-
09/09/2010 15:31
Conclusão
-
20/08/2010 17:27
Protocolo de Petição
-
09/08/2010 10:22
Entrega em carga/vista
-
06/08/2010 13:02
Petição
-
03/08/2010 14:50
Recebimento
-
03/08/2010 13:42
Protocolo de Petição
-
23/07/2010 18:36
Protocolo de Petição
-
23/07/2010 17:07
Entrega em carga/vista
-
22/07/2010 13:20
Documento
-
19/07/2010 14:00
Mero expediente
-
15/07/2010 15:52
Conclusão
-
13/07/2010 17:49
Protocolo de Petição
-
06/07/2010 15:29
Entrega em carga/vista
-
30/06/2010 14:04
Documento
-
31/05/2010 13:06
Mero expediente
-
06/05/2010 15:23
Conclusão
-
30/04/2010 17:04
Protocolo de Petição
-
30/04/2010 11:16
Recebimento
-
26/03/2010 17:31
Entrega em carga/vista
-
26/03/2010 16:13
Mero expediente
-
18/03/2010 18:29
Conclusão
-
18/03/2010 06:59
Petição
-
09/03/2010 13:30
Documento
-
25/02/2010 15:56
Expedição de documento
-
25/02/2010 14:02
Documento
-
24/02/2010 13:17
Mero expediente
-
04/02/2010 14:39
Conclusão
-
04/02/2010 14:33
Recebimento
-
04/02/2010 07:18
Remessa
-
03/02/2010 17:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2010
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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