TJBA - 0508789-11.2016.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0508789-11.2016.8.05.0080 Arrolamento Sumário Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Maria Helena Carneiro Suzarte Advogado: Klecia Oliveira Martins (OAB:BA27672) Requerente: Maria Rita Carneiro Suzart Advogado: Klecia Oliveira Martins (OAB:BA27672) Requerido: Nilza Carneiro Suzarte Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0508789-11.2016.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA HELENA CARNEIRO SUZARTE, MARIA RITA CARNEIRO SUZART REQUERIDO: NILZA CARNEIRO SUZARTE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte inventariante para tomar conhecimento do inteiro teor da decisão interlocutória de ID:457582405. (...) Isto posto, intime-se a inventariante, por sua advogada, para, no prazo de 15 dias, retificar o plano de partilha, incluindo no rol de bens o imóvel cujos direitos hereditários foram cedidos, com a adjudicação em favor da cessionária, se for o caso.
Frise-se que, o plano de partilha deverá vir assinado por ambas as herdeiras.
Ademais, cumpra-se, na íntegra, o despacho anterior, juntando aos autos: 1.
Declaração de inexistência de dependentes junto ao INSS; 2.
Certidão de inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados CENSEC "www.censec.org.br" (art.618,V c/c 620, I do CPC); 3.
Declarações firmadas, sob as penas da lei, por ambas as herdeiras, acerca do rol de bens e sucessores da falecida, com firma reconhecida das respectivas assinaturas, as quais podem constar do plano de partilha. 4. plano de partilha assinado em todas as laudas por ambas as herdeiras.
Feira de Santana (BA), 20 de agosto de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
11/10/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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23/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/05/2021 00:00
Mero expediente
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26/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/05/2020 00:00
Publicação
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08/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2020 00:00
Mero expediente
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30/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2019 00:00
Petição
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08/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/08/2019 00:00
Mandado
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31/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
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15/07/2019 00:00
Petição
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05/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
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04/12/2017 00:00
Publicação
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30/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/11/2017 00:00
Mero expediente
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27/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2016 00:00
Petição
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19/10/2016 00:00
Petição
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10/10/2016 00:00
Publicação
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05/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2016 00:00
Liminar
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18/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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