TJBA - 8007280-84.2019.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:31
Baixa Definitiva
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17/06/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:14
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:28
Decorrido prazo de ZENAILDE BARREIROS SILVA em 24/11/2023 23:59.
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11/11/2023 20:12
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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11/11/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8007280-84.2019.8.05.0039 Suprimento De Idade E/ou Consentimento Jurisdição: Camaçari Autor: Zenailde Barreiros Silva Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA46894) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO n. 8007280-84.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: ZENAILDE BARREIROS SILVA Advogado(s): RAFAEL DE BRITO SANTOS (OAB:BA46894) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro, intentada por MILENA SILVA NASCIMENTO, menor impúbere, representada por sua genitora, ZENAILDE BARREIROS SILVA.
Relata que a requerente Milena, nascida em 05/11/2003 (cinco de novembro de dois mil e três) no ano do pleito da ação possuía 16 anos de idade.
Narra que no dia 17 de novembro de 2003, no ato do registro de nascimento do requerente, no Cartório Tal – 1º Oficio de Registro Civil e Notas, feito por seu genitor, houve um equívoco quando ao nome de sua genitora no registro de nascimento, sendo que o correto seria ZENAILDE BARREIROS SILVA, porém, sem que o genitor percebesse, foi redigido o nome ZENAIDE BARREIROS DA SILVA, sem o L, ou seja, naquela ocasião foi lavrado o registro com o nome diferente do correto – fazendo prova neste sentido o RG e CPF da genitora.
Segue narrando que a requerente nunca conseguiu sequer possuir RG ou qualquer outro documento de identificação já que consta o erro grosseiro em sua Certidão e o Cartório de Registro de Pessoas recusa-se a proceder a correção da falha.
Decisão de ID. 34057894, o Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude declarou incompetência e designou os autos para este Juízo.
Em Despacho de ID. 35169159, determinou a intimação do Ministério Público e solicitação ao cartório que oficia-se o Cartório de Registro Público de Pessoas Naturais desta Comarca, subdistrito de Vila de Abrantes, para que forneça a certidão de inteiro teor da autora.
Manifestação do Ministério Público de ID. 45319360.
Em petição de ID. 45835965, a requerente solicitou a realização do julgamento antecipado do mérito.
Ofício de ID. 61860787, para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Vila de Abrantes.
Em petição de ID. 101137161, solicitou a reiteração do ofício encaminhando.
Ofício de ID. 109186379, encaminhado para o cartório.
Em ID. 226559186, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Vila de Abrantes respondeu o ofício 852/2022.
Em ato ordinatório de ID. 376680565, solicitou a conclusão dos autos.
Junta documentos, dentre os quais: Certidão de nascimento da requerente de ID. 33918868; Certidão de Inteiro Teor da autora de ID: 226559186; CPF/RG da genitora de ID: 33918891; É o relatório, Decido.
Em face do exposto, diante da prova documental apresentada, tais quais: Certidão de nascimento da requerente de ID. 33918868; Certidão de Inteiro Teor da autora de ID: 226559186; CPF/RG da genitora de ID: 33918891; Declaração de hipossuficiência de ID. 7604298, e com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e determino a expedição de mandado ao Cartório Civil com Funções Notariais do Distrito de Abrantes – Camaçari/BA, sob livro de registro n° 35/A, lavrado às fls. 148 e termo n° 6.615, a fim de que seja retificado a certidão de nascimento de MILENA SILVA NASCIMENTO, devendo constar no referido documento o nome correto de sua genitora, sendo este ZENAILDE BARREIROS SILVA, permanecendo os demais dados como ali se encontram consignados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SERVINDO ESTA COM FORÇA DE MANDADO CAMAÇARI/BA, 26 de outubro de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito MN -
27/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 13:02
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:10
Juntada de intimação
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24/08/2022 09:17
Expedição de Ofício.
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15/08/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 13:56
Processo Desarquivado
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19/10/2021 11:54
Baixa Definitiva
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19/10/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
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31/05/2021 16:44
Expedição de Ofício.
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26/04/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 09:41
Conclusos para despacho
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06/07/2020 06:15
Juntada de Outros documentos
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11/02/2020 14:49
Conclusos para decisão
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04/02/2020 15:44
Conclusos para julgamento
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03/02/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DE CAMAÇARI em 07/11/2019 23:59:59.
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10/10/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 09:43
Conclusos para decisão
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17/09/2019 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2019 11:03
Declarada incompetência
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11/09/2019 11:22
Conclusos para decisão
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10/09/2019 12:18
Conclusos para despacho
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10/09/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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