TJBA - 8001055-23.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 02:14
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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19/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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19/05/2024 02:13
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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19/05/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 17:50
Baixa Definitiva
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30/04/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 10/10/2023 23:59.
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24/01/2024 22:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/04/2023 23:59.
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06/11/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001055-23.2020.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Romario Batista Silva Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCESSO N. 8001055-23.2020.8.05.0036 AUTOR: ROMARIO BATISTA SILVA Advogado(s) do reclamante: LEANDRO SILVA CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO SILVA CORREIA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 25.10.2023 ás 09:40 horas,sala 3, no salão do júri do Fórum de Caetité.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.
Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.
Caetité datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
26/10/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:40
Expedição de intimação.
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26/10/2023 21:40
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:50
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 25/10/2023 09:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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18/10/2023 04:28
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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18/10/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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28/09/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/09/2023 11:51
Juntada de carta precatória
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20/09/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 09:56
Expedição de intimação.
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19/09/2023 19:00
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 10:42
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 25/10/2023 09:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/09/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 10:21
Expedição de citação.
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09/02/2023 10:21
Expedição de citação.
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07/01/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 12:53
Conclusos para despacho
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15/09/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 22:04
Conclusos para despacho
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14/09/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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