TJBA - 8000193-18.2021.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 17:24
Baixa Definitiva
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21/06/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 11:31
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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14/05/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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11/04/2024 17:14
Juntada de Alvará
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27/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 22:34
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:21
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000193-18.2021.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Daniel Fernandes Rodrigues Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCESSO N. 8000193-18.2021.8.05.0036 AUTOR: DANIEL FERNANDES RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: LEANDRO SILVA CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO SILVA CORREIA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 25.10.2023 ás 14:40 horas , sala 2, no salão do júri do Fórum de Caetité.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.
Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.
Caetité datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
27/10/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:39
Expedição de intimação.
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26/10/2023 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:39
Juntada de parecer
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25/10/2023 15:37
Juntada de laudo pericial
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25/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:32
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 25/10/2023 14:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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24/10/2023 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2023 06:55
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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30/09/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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30/09/2023 06:54
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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30/09/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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19/09/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:45
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:34
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 25/10/2023 14:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 16:06
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2022 20:54
Conclusos para despacho
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06/10/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 08:13
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 31/05/2021 23:59.
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12/05/2021 16:03
Publicado Citação em 07/05/2021.
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12/05/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 00:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/05/2021 23:59.
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06/05/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2021 12:07
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/02/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 15:48
Conclusos para despacho
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01/02/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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