TJBA - 8001438-08.2019.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 18:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ROMAO CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8001438-08.2019.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Maria De Lourdes Romao Carvalho Advogado: Alexandro Oliveira Cardoso (OAB:BA26488) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Despacho: 8001438-08.2019.8.05.0142 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] MARIA DE LOURDES ROMAO CARVALHO BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração, cujo virtual acatamento implica em efeito modificativo do julgado, situação que implica no sistema constitucional vigente, na observação da ampla defesa e contraditório. É esse o pensamento dominante no pretório excelso: STF. 1ª TURMA.
REL.
MIN.
SEPÚLVEDA PERTENCE.
RE 384031/AL.
DJ 04/06/04: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO – CONTRADITÓRIO (CF, ART. 5º, LV).
Firme o entendimento do tribunal que a garantia constitucional do contraditório exige que à parte contrária se assegure a possibilidade de manifestar-se sobre embargos de declaração que pretendam alterar decisão que lhe tenha sido favorável.
Precedentes.
STF. 2ª TURMA.
REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO.
RE 250396/RJ.
DJ 14/12/99: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITO MODIFICATIVO – VISTA DA PARTE CONTRÁRIA.
Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo.” ISSO POSTO, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, intime-se a parte embargada pelo patrono para resposta aos embargos, e, em seguida, voltem conclusos para seu respectivo julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jeremoabo (BA), 23 de agosto de 2024 Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
27/08/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 19:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ROMAO CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2024 06:24
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
11/05/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:22
Expedição de citação.
-
07/05/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 14:11
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 12:37
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 15:33
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:26
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 15:25
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 15:25
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 15:25
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 15:24
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 15:23
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 15:18
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 15:17
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 11:53
Expedição de citação.
-
26/11/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 08:41
Juntada de Termo de audiência
-
07/01/2020 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2019 02:02
Publicado Intimação em 13/12/2019.
-
12/12/2019 10:24
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
12/12/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 10:22
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 28/04/2020 09:00.
-
10/12/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 18:58
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8088714-39.2024.8.05.0001
Meire Marcia Dantas Gomes
Estado da Bahia
Advogado: Felipe Passos Lira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2024 09:00
Processo nº 8001197-54.2024.8.05.0014
Reinilson Ferreira dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2024 11:02
Processo nº 8003000-10.2021.8.05.0004
Antonia Conceicao dos Santos
Antoniel Conceicao Santos
Advogado: Arnaldo Pereira Lima Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2021 17:44
Processo nº 8004214-68.2022.8.05.0079
Cleiciane Queiroz Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2022 11:14
Processo nº 0000087-97.2008.8.05.0215
Instituto Nacional de Metrologia Normali...
Cer Mica Ibitira LTDA
Advogado: Elmo Miranda Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2008 08:37