TJBA - 8000698-37.2021.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:26
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:52
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 11/10/2024 23:59.
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24/03/2025 00:52
Decorrido prazo de GILSON SILVA AMARAL em 25/09/2024 23:59.
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14/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de GILSON SILVA AMARAL em 28/11/2024 23:59.
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16/12/2024 18:00
Decorrido prazo de ANDERSON UILIAM LEAO DE JESUS em 28/11/2024 23:59.
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07/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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07/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:04
Decorrido prazo de ANDERSON UILIAM LEAO DE JESUS em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2024 17:29
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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31/08/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000698-37.2021.8.05.0156 Divórcio Litigioso Jurisdição: Macaúbas Requerente: Maria Julia De Jesus Filha Souza Advogado: Gilson Silva Amaral (OAB:BA26313) Requerido: Joaquim Jose De Souza Neto Advogado: Anderson Uiliam Leao De Jesus (OAB:BA56707) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000698-37.2021.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS REQUERENTE: MARIA JULIA DE JESUS FILHA SOUZA Advogado(s): GILSON SILVA AMARAL (OAB:BA26313) REQUERIDO: Joaquim José de Souza Neto Advogado(s): ANDERSON UILIAM LEAO DE JESUS (OAB:BA56707) DESPACHO Vistos, etc.
Dado o decurso do tempo, proceda-se novamente a intimação das partes para comparecerem à audiência de conciliação, no intuito de sanar as controvérsias quanto a partilha de bens e demais questões pessoais que forem necessárias.
DETERMINO a tramitação dos autos em segredo de Justiça, conforme dispõe o art. 189, inciso II, do CPC/15.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada pelo CEJUSC, informando de logo que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015); ADVIRTO que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, art. 334, § 4º, I do CPC/2015.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, anexando aos autos documentos dos imóveis mencionados na inicial, como exemplo: certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel, contrato ou recibo de compra, último IPTU do imóvel, notas fiscais ou recibos de eventuais benfeitorias.
Na oportunidade, com base no Art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº 07, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse na adesão ao juízo 100% digital, devendo, na oportunidade da aceitação, indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação tácita após a segunda intimação (artigo 4º, § 2º).
Ademais, saliento que pode a parte concordar e retratar-se uma única vez até a sentença (artigo 3º, § 3º).
Para conhecimento: no “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer unicamente por videoconferência.
Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaúbas/BA, 01 de setembro de 2022.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ SUBSTITUTO -
23/08/2024 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2022 12:44
Decorrido prazo de ANDERSON UILIAM LEAO DE JESUS em 07/10/2022 23:59.
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16/10/2022 12:44
Decorrido prazo de GILSON SILVA AMARAL em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 16:14
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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30/09/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 16:14
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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30/09/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
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28/09/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 19:08
Despacho
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31/08/2022 09:17
Conclusos para decisão
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09/09/2021 09:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/08/2021 07:25
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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29/08/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 11:29
Expedição de intimação.
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26/08/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 11:26
Expedição de citação.
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26/08/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 11:23
Audiência Conciliação designada para 28/09/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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14/05/2021 04:32
Decorrido prazo de GILSON SILVA AMARAL em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 02:50
Decorrido prazo de Joaquim José de Souza Neto em 13/05/2021 23:59.
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26/04/2021 15:35
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 00:57
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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26/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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22/04/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2021 11:00
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2021 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 08:16
Expedição de citação.
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16/04/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 07:49
Conclusos para despacho
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10/04/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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