TJBA - 8046429-65.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 23:32
Juntada de decisão
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08/03/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/12/2024 21:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/09/2024 23:59.
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13/12/2024 20:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8046429-65.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Soares Da Cruz Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8046429-65.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Piso Salarial] Reclamante: REQUERENTE: JORGE SOARES DA CRUZ Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR DESPACHO Da análise percuciente da documentação apresentada em cotejo com a carestia atual dos serviços e produtos necessários à manutenção digna de sobrevivência, constato efetivamente que a renda mensal auferida pela parte recorrente afigura-se insuficiente para que possa arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual DEFIRO o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
Recebo o recurso tempestivo interposto.
INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para deliberação.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 18:19
Expedição de despacho.
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30/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/07/2024 23:59.
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29/08/2024 17:43
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:13
Cominicação eletrônica
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09/07/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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23/03/2024 14:17
Decorrido prazo de JORGE SOARES DA CRUZ em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:03
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
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25/01/2024 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/07/2023 23:59.
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24/11/2023 22:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2023 23:59.
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24/11/2023 19:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2023 16:12
Comunicação eletrônica
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18/10/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 16:12
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2023 17:14
Decorrido prazo de JORGE SOARES DA CRUZ em 06/07/2023 23:59.
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11/10/2023 19:17
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 22:37
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2023 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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21/06/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 17:36
Comunicação eletrônica
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13/04/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 17:36
Comunicação eletrônica
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13/04/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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