TJBA - 8002291-74.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 07:04
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2024 04:09
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
01/09/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002291-74.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Interessado: Via Varejo S/a Interessado: Marcia Maristela De Jesus Silva Advogado: Arisangela Blanco Rosas (OAB:BA54929) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002291-74.2024.8.05.0228 AUTORA: MARCIA MARISTELA DE JESUS SILVA RÉU: VIA VAREJO S/A Vistos, etc.
Promova a parte autora juntada de declaração de hipossuficiência de recursos financeiros subscrito pela requerente e de documentos que comprovem a incapacidade econômica de arcar com as custas do processo (comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar), em conformidade com o disposto no artigo 99, §2º do CPC no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício assistencial ou promova o regular pagamento das custas processuais no mesmo prazo ou informe se concorda com a tramitação do feito através do rito dos juizados especiais, caso em que independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei. 9.099/95).
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/08/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/08/2024 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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