TJBA - 8002691-61.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO PASSOS em 01/10/2024 23:59.
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15/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/09/2024 18:43
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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09/09/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8002691-61.2021.8.05.0271 Monitória Jurisdição: Valença Reu: Raimundo Ribeiro Passos Advogado: Israel Ventura Mendes (OAB:BA37506) Autor: Cofel Comercial De Ferragens Cruzalmense Ltda Advogado: Ana Rosa Barretto Vilas Boas (OAB:BA17800) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: MONITÓRIA (40) n. 8002691-61.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: COFEL COMERCIAL DE FERRAGENS CRUZALMENSE LTDA Endereço: PRAÇA SENADOR TEMÍSTOCLES, 80, CENTRO, CRUZ DAS ALMAS - BA - CEP: 44380-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANA ROSA BARRETTO VILAS BOAS RÉU: Nome: RAIMUNDO RIBEIRO PASSOS Endereço: RUA MAESTRO BARRINHA, 286, GRAÇA, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ISRAEL VENTURA MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISRAEL VENTURA MENDES DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, movida por COFEL COMERCIAL DE FERRAGENS CRUZALMENSE LTDA, em face de RAIMUNDO RIBEIRO PASSOS, narrando os fatos da inicial.
No Id n. 180184781, determinada a citação para pagamento.
No Id n. 232717838, embargos à monitória.
No Id n. 406454887, impugnação aos embargos apresentados.
Decido.
I- Na ação monitória, a oposição de embargos monitórios pode dilatar o rito sumário da ação, permitindo a produção de provas.
Nesse sentido, dispõe o STJ: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMENDA À INICIAL.
INTIMAÇÃO.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
TEMPESTIVOS.
CONVERSÃO.
PROCEDIMENTO COMUM. 1.
Recurso especial interposto em 11/08/2020 e concluso ao gabinete em 14/09/2021. 2.
Cuida-se de ação monitória. 3.
O propósito recursal consiste em definir se é necessária a intimação da parte para converter a ação monitória em procedimento comum. 4.
A emenda à exordial e a oposição de embargos monitórios têm por consequência a conversão de procedimento monitório em procedimento ordinário. 5.
O rito comum será dotado de cognição plena e exauriente, com ampla dilação probatória.
Assim, a cognição da ação monitória, que em princípio é sumária, será dilatada mediante iniciativa do réu em opor embargos, permitindo que se forme um juízo completo e definitivo sobre a existência ou não do direito do autor.
Precedentes. 6.
O documento que serve de base para a propositura da ação monitória gera apenas a presunção de existência do débito, a partir de um juízo perfunctório próprio da primeira fase do processo monitório.
Trazendo o réu-embargante elementos suficientes para contrapor a plausibilidade das alegações que levaram à expedição do mandado de pagamento, demonstrando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, caberá ao autor-embargado superar os óbices criados, inclusive com a apresentação de documentação complementar, se for o caso.
Precedentes. 7.
Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1955835 PR 2021/0261451-7, Data de Julgamento: 14/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2022).
Desta forma, considerando que o julgamento antecipado da lide sem a prévia intimação das partes para especificação de provas, constitui cerceamento de direito, e por se tratar, a presente lide, de matéria de direito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, especificarem, e, ademais, justificarem, eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertidas as partes de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória.
Intimem-se.
Cumpra-se Valença-BA, 27 de agosto de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
29/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
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29/11/2023 23:41
Decorrido prazo de COFEL COMERCIAL DE FERRAGENS CRUZALMENSE LTDA em 29/08/2023 23:59.
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29/11/2023 23:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO PASSOS em 29/08/2023 23:59.
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28/11/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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11/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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23/08/2023 10:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/08/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 20:11
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 01:45
Mandado devolvido Positivamente
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09/09/2022 14:33
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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04/08/2022 17:32
Expedição de Mandado.
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15/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 12:06
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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14/05/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 00:48
Mandado devolvido Negativamente
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11/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 13:31
Expedição de despacho.
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04/02/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 15:00
Conclusos para despacho
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30/10/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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