TJBA - 0047025-89.2003.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:32
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0054609-2)
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27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de CIENTE REMESSA STJ
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27/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 08:59
Outras Decisões
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23/01/2025 08:30
Conclusos #Não preenchido#
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22/01/2025 18:31
Juntada de Petição de CR AGR RESP
-
22/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 01:40
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de CIENTE RESP INADMITIDO
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10/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 09:13
Recurso Especial não admitido
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26/11/2024 12:50
Conclusos #Não preenchido#
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26/11/2024 12:46
Juntada de Petição de CR RESP.2024
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25/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:14
Decorrido prazo de OLIVAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:14
Decorrido prazo de HELENA HERCÍRIA BITTENCOURT PEMAN em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:14
Decorrido prazo de Daldete Paixão Oliveira Mat em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:14
Decorrido prazo de Semei de Oliveira Gomes Mat em 18/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:14
Decorrido prazo de Laurentino Correira dos Reis em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:14
Decorrido prazo de Isabel Maria de Jesus em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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14/11/2024 14:43
Juntada de certidão
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13/11/2024 12:43
Juntada de Petição de recurso especial
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06/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 0047025-89.2003.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Fabio De Jesus Dos Reis Terceiro Interessado: Olivar Barbosa Da Silva Junior Terceiro Interessado: Helena Hercíria Bittencourt Peman Terceiro Interessado: Daldete Paixão Oliveira Mat Terceiro Interessado: Semei De Oliveira Gomes Mat Terceiro Interessado: Laurentino Correira Dos Reis Terceiro Interessado: Isabel Maria De Jesus Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0047025-89.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: Fabio de Jesus dos Reis Defensoria Pública do Estado da Bahia APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Procuradora de Justiça: Adriani Vasconcelos Pazelli ACORDÃO APELAÇÃO CRIMINAL.
RECORRENTE CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, A UMA PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, MAIS DE 7 (SETE) DIAS-MULTA.
PLEITOS RECURSAIS: 1.
RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO, TENDO EM VISTA A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO CÁLCULO PRESCRICIONAL CONSTANTE NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL.
NÃO ACOLHIMENTO.
NA DATA DO FATO, OCORRIDO EM 22/09/2002, O RECORRENTE JÁ HAVIA COMPLETADO 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, PORQUANTO NASCIDO EM 12/08/1981.
ADEMAIS, O ADITAMENTO DA DENÚNCIA OCORRIDO NO TRANSCURSO DO PROCESSO ENSEJOU NOVO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. 2.
ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ROUBO SIMPLES TENTADO, AO ARGUMENTO DA INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA DA ARMA DE FOGO.
NÃO PROVIMENTO.
A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL, OCORRIDO NA MODALIDADE TENTADA, RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, BASEADO EM LAUDO PERICIAL E PROVA ORAL, ALÉM DA CONFISSÃO EM PARTE DOS FATOS REALIZADA PELO PRÓPRIO RECORRENTE.
A CONDUTA EXECUTADA PELO RÉU DEMONSTRA O DOLO DO CRIME DE LATROCÍNIO, UMA VEZ QUE EFETUOU DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, A FIM DE ASSEGURAR A SUBTRAÇÃO DE SEUS PERTENCES, CONFORME REVELOU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3.
REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU SOB O FUNDAMENTO DA INOBSERVÂNCIA DO MÉTODO TRIFÁSICO PREVISTO NO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL.
NÃO PROVIMENTO.
O PROCESSO DOSIMÉTRICO DE PENAL FOI REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A PROPORCIONALIDADE, A RAZOABILIDADE E A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
DAS OITO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME FORAM DESFAVORÁVEIS, POR TER A VÍTIMA FICADO UMA SEMANA INTERNADA NA UTI EM DECORRÊNCIAS DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DEFLAGRADOS PELO RECORRENTE.
NA SEGUNDA ETAPA A MAGISTRADA RECONHECEU A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDUZINDO A PENA ATÉ O LIMITE MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº. 231 DO STJ.
NA TERCEIRA FASE APLICOU A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO CRIME TENTADO NA FRAÇÃO DE 1/30 (UM TERÇO), CONSIDERANDO O CAMINHO DE EXECUÇÃO DO CRIME PERCORRIDO PELO AGENTE, QUASE CULMINANDO A MORTE DA VÍTIMA.
DOSIMETRIA DE PENA MANTIDA. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 0047025-89.2003.8.05.0001, oriunda da 14ª Vara Criminal Comarca de Salvador (BA), tendo como Apelante o FÁBIO DE JESUS DOS REIS e, como Apelado, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao apelo, de acordo com o voto da Relatora, nos seguintes termos: Salvador, . -
01/11/2024 01:20
Publicado Ementa em 01/11/2024.
-
01/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 14:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
31/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:57
Conhecido o recurso de Fabio de Jesus dos Reis (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 09:34
Conhecido o recurso de Fabio de Jesus dos Reis (APELANTE) e não-provido
-
29/10/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 17:25
Deliberado em sessão - julgado
-
23/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:28
Incluído em pauta para 29/10/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
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14/10/2024 10:11
Solicitado dia de julgamento
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14/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Pedro Augusto Costa Guerra
-
18/09/2024 11:02
Conclusos #Não preenchido#
-
10/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:03
Decorrido prazo de OLIVAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:03
Decorrido prazo de HELENA HERCÍRIA BITTENCOURT PEMAN em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Daldete Paixão Oliveira Mat em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Semei de Oliveira Gomes Mat em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Laurentino Correira dos Reis em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Isabel Maria de Jesus em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0047025-89.2003.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Fabio De Jesus Dos Reis Terceiro Interessado: Olivar Barbosa Da Silva Junior Terceiro Interessado: Helena Hercíria Bittencourt Peman Terceiro Interessado: Daldete Paixão Oliveira Mat Terceiro Interessado: Semei De Oliveira Gomes Mat Terceiro Interessado: Laurentino Correira Dos Reis Terceiro Interessado: Isabel Maria De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0047025-89.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: Fabio de Jesus dos Reis Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica) Desa.
Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma Relatora -
02/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:18
Conclusos #Não preenchido#
-
29/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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