TJBA - 8007721-05.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/07/2025 23:59.
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08/05/2025 21:06
Expedição de despacho.
-
08/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BRITO CORDEIRO em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 05:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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01/09/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 11:40
Expedição de decisão.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8007721-05.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Jose Antonio Brito Cordeiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007721-05.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: JOSE ANTONIO BRITO CORDEIRO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA, 19 de agosto de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/08/2024 21:31
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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13/06/2024 20:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 18:11
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:39
Expedição de despacho.
-
07/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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20/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
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18/01/2024 21:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 15/12/2023 23:59.
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17/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 19:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 18:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/09/2023 23:59.
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06/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 15:18
Expedição de despacho.
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02/08/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 07:52
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/05/2023 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
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10/05/2022 23:06
Despacho
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01/02/2021 09:46
Expedição de Certidão via Sistema.
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13/01/2021 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 29/10/2020 23:59:59.
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09/01/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BRITO CORDEIRO em 29/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 04:44
Publicado Decisão em 06/10/2020.
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17/11/2020 22:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/11/2020 23:59:59.
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05/10/2020 15:26
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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05/10/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 15:26
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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30/09/2020 08:22
Conclusos para decisão
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29/09/2020 13:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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30/06/2020 21:24
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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30/06/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 14:46
Conclusos para despacho
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29/06/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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